SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0284/2021
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IV do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011, de 18/10/2011, nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Portaria nº 1275/2020, de 04/08/2020;
Art. 2º - Dispensar os servidores MOZART TAVARES MARTINS FILHO e CLAUDIO PAZ DE LIMA, como fiscais para o acompanhamento do Termo de Contrato de Prestação de Serviço n° 022/2020, que celebram entre si a Universidade Federal do Rio Grande - FURG e a empresa TIM S.A., relativo a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP e serviços de acesso móvel à internet 3G/4G ou superior;
Art. 3º - Designar e manter os servidores a seguir relacionados como fiscais para o acompanhamento do referido Contrato:
I – Gestor do Contrato
DIEGO D’ÁVILA DA ROSA – SIAPE 2774807 – CPF 001.981.920-02 - Titular
EDUARDO FIGURELLI PEREZ – SIAPE 1570319 – CPF 632.857.700-15 - Suplente
II – Fiscal Técnico
ELENISE RIBES RICKES – SIAPE 408845 – CPF 384.160.690-34 - Titular
MARINA BRAGA GAUTÉRIO – SIAPE 2069672 – CPF 017.765.240-39 - Suplente
Art. 4º No exercício de suas atribuições, o Gestor do Contrato e os Fiscais deverão cumprir e zelar pelo cumprimento das exigências legais contidas na Lei nº 8.666/1993, IN/SEGES/MP nº 5/2017 e IN/SLTI/MP nº 4/2014.
Art. 5º São atribuições do Gestor do Contrato, e nos seus afastamentos e impedimentos legais, de seu suplente, além das previstas nas legislações mencionadas no Artigo 4º:
I – Ter pleno conhecimento dos instrumentos relativos ao processo licitatório sob sua gerência;
II – Acompanhar os atos administrativos como assinatura do contrato, prorrogações, repactuações, reuniões com representantes da contratada, entre outros;
III – Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, visando assegurar o fiel cumprimento do contrato;
IV – Gerenciar e exigir dos fiscais o cumprimento do dever de preenchimento de Relatório Mensal quanto aos serviços prestados, a fim de subsidiar avaliação em referência aos resultados esperados na contratação;
V – Dar conhecimento à DAM do Relatório Mensal do fiscal e de sua atuação para regularização de possíveis falhas ou defeitos observados pelos fiscais;
VI – Nos impedimentos eventuais e regulamentares do fiscal técnico, assumir suas atribuições, inclusive no ateste de notas fiscais visando a liberação para pagamento;
VII – Atuar como responsável para tratativas que visem à realização de pesquisas de satisfação relacionadas à prestação dos serviços;
VIII – Encaminhar à DAM o pedido de prorrogação, alteração, repactuações, reequilíbrio, pagamento, aplicação de sanções ou penalidades e revogação do contrato, dentre outros; e
IX – Acompanhar o saldo de empenho visando cobrir as despesas inerentes ao contrato.
Art. 4º São atribuições do Fiscal Técnico, e nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu suplente, além das previstas nas legislações mencionadas no Artigo 4º:
I – Ter pleno conhecimento dos instrumentos relativos ao processo licitatório sob sua gerência;
II – Acompanhar os atos administrativos como assinatura do contrato, prorrogações, repactuações, reuniões com os representantes da contratada, entre outro;
III – Prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, bem como atender suas solicitações inerentes ao exercício de suas competências na gestão do contrato;
IV – Acompanhar diária, semanal e mensalmente, conforme julgar mais apropriado, o fiel cumprimento do objeto do contrato;
V – Preencher o Relatório Mensal de avaliação dos serviços prestados e encaminhar ao Gestor do Contrato;
VI – Comunicar ao Gestor do Contrato, com a antecedência necessária, eventuais ocorrências, registradas formalmente, que possam inviabilizar o atendimento ao objeto do contrato;
VII – Conferir e aferir através de atestes na nota fiscal, o recebimento na quantidade, na qualidade e no preço contratado para fins de liberação da nota fiscal para pagamento;
VIII – Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato com antecedência de 90 dias do vencimento;
IX – Atuar junto ao público usuário, quando necessário, visando aferir situações que possam inviabilizar ou dificultar o cumprimento do objeto do contrato;
X – Formalizar e registrar em ata as reuniões realizadas com objetivo de sanar problemas identificados no cumprimento do objeto do contrato; e
XI – Atuar como preposto, durante a vigência do contrato, no caso de haver audiências de ações judiciais
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do referido Contrato no Artigo 2º.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
Em 1º de fevereiro de 2021.
DIEGO D’ÁVILA DA ROSA
Pró-Reitor de Planejamento e Administração