SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
P O R T A R I A N° 0283/2021
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar a Portaria nº 1196/2018, de 11/05/2018;
Art. 2º - Dispensar os servidores CLAUDIO PAZ DE LIMA (titular) e SAMUEL SANTOS TROINA (técnico do NTI), como fiscais para o acompanhamento do Contrato Administrativo n° 091/2017, firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande – FURG e Compucom Soluções Digitais Ltda., relativo à prestação de serviço de Impressão corporativa, digitalização e reprografia, com fornecimento e instalação de equipamentos novos em regime de comodato, sem uso, não recondicionados e em linha de produção, com manutenção preventiva e corretiva, serviços de assistência técnica, treinamentos, gerenciamento e controle da produção, fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários, bem como de todos os suprimentos e materiais de consumo de primeiro uso, não reciclado e não remanufaturado, exceto papel;
Art. 3º - Designar os servidores ELENISE RIBES RICKES, matrícula SIAPE 408845, CPF 384.160.690-34 (titular) e ALEXSANDRO RIGHI, matrícula SIAPE 3151822, CPF 036.110.160-04 (técnico do NTI), como fiscais para o referido Contrato;
Art. 4º - Manter em sua composição os servidores MARINA BRAGA GAUTÉRIO, matrícula SIAPE 2069672, CPF 017.765.240-39 (suplente) e BERNARDO SILVA, matrícula SIAPE 2118453, CPF 004.616.480-40 (técnico do NTI), para o acompanhamento do Contrato;
Art. 5º - Compete aos servidores designados por esta Portaria
fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à DAM/PROPLAD.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da
vigência do Contrato, referido no Art. 2º.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
Em 1º de fevereiro de 2021.
DIEGO D’ÁVILA DA ROSA
Pró-Reitor de Planejamento e Administração