SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DA REITORA
P O R T A R I A Nº 1367 / 2020
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar e estruturar a Unidade EMBRAPII iTec/FURG (UE), vinculada ao Centro de Inovação em Ciência de Dados, Robótica, Automação e Engenharia de Superfície – iTec, integrado ao OCEANTEC Parque Tecnológico, com o objetivo de atribuir-lhe adequada autonomia e agilidade operacional para a consecução de suas finalidades, bem como promover a articulação e a integração entre os diversos atores, internos e externos à universidade, relacionados à sua atuação.
§ 1º - A Unidade EMBRAPII iTec/FURG tem como finalidade a prospecção e execução de projetos de Inovação Tecnológica no que tange à Tecnologias de Informação e Comunicação, tendo como área de atuação Sistemas Robóticos e Automação.
Art. 2º - A Unidade EMBRAPII iTec/FURG possui a estrutura operacional que segue, com a respectiva composição e principais atribuições:
I - Conselho Geral: Composto pelo(a) Reitor(a), Diretor(a) Executivo(a) do Oceantec Parque Tecnológico, Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação, Diretor(a) do Centro de Ciências Computacionais e Diretor(a) da UE. Terá como propósito traçar as políticas de atuação da UE.
I - Conselho Geral: Composto pelo(a) Reitor(a), Diretor(a) Executivo(a) do Oceantec Parque Tecnológico, Pró-Reitor(a) de Inovação e Tecnologia da Informação, Diretor(a) do Centro de Ciências Computacionais e Diretor(a) da UE. Terá como propósito traçar as políticas de atuação da UE. (Nova Redação dada pela Portaria nº 0537/2021, de 11/03/2021).
II – Diretor(a): Indicado(a) pelo Conselho Geral, tem como atribuição gerenciar as atividades da Unidade EMBRAPII iTec/FURG (UE) no âmbito do iTec e realizar a interlocução com a sede da EMBRAPII. A Direção reunirá ainda o conjunto de responsabilidades referentes ao planejamento da UE e aconselhamento das atividades e decisões a serem tomadas pelos demais membros da UE.
III - Vice-Diretor(a): Indicado(a) pelo(a) Diretor(a) da UE, ouvido o Conselho Geral, tem como atribuição compartilhar o conjunto de responsabilidades referentes ao planejamento da UE e aconselhamento das atividades e decisões a serem tomadas pelos demais membros da UE. Além disso, exercerá a Direção no caso de faltas e impedimentos do(a) titular.
IV - Coordenador(a) de Planejamento: Indicado(a) pelo(a) Diretor(a) da UE, ouvido o Conselho Geral, será responsável pela gestão das atividades relacionadas ao planejamento dos processos, integrando as demandas e resultados das prospecções com as oportunidades e expertise da equipe.
V - Coordenador(a) de Prospecção: Indicado(a) pelo(a) Diretor(a) da UE, ouvido o Conselho Geral, será responsável pela gestão das atividades e coordenação da equipe relacionada à prospecção de clientes e de tecnologias.
VI - Coordenador(a) Financeiro(a): Indicado(a) pelo(a) Diretor(a) da UE, ouvido o Conselho Geral, será responsável pela supervisão e gestão financeira de contratos e propriedade intelectual, sendo também responsável pela interlocução com a Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande - FAURG.
VII - Coordenador(a) de Carteira: Indicado(a) pelo(a) Diretor(a) da UE, ouvido o Conselho Geral, será responsável pela articulação entre os Líderes de Projetos e o Escritório de Projetos e pela coordenação da carteira de projetos.
VIII - Coordenador(a) de Formação de Recursos Humanos: Indicado(a) pelo(a) Diretor(a) da UE, ouvido o Conselho Geral, será responsável pelo Programa de Formação de Recursos Humanos.
IX - Equipe de Projetos: Representada pelos Líderes e pelos pesquisadores envolvidos nos projetos. É constituída pelas pessoas que possuem expertise nas atividades demandadas pelos projetos.
Parágrafo Único – As designações de Diretor(a), Vice-Diretor(a) e Coordenadores vinculados à UE serão formalizadas por portarias do Gabinete da Reitora e não guardam relação hierárquica e nem estão integradas aos cargos da estrutura organizacional da FURG, cumprindo função exclusiva em relação aos projetos da UE, não ensejando, portanto, percepção de funções gratificadas ou cargos de direção.
Art. 3º - A Unidade EMBRAPII iTec/FURG atuará de forma articulada com outras instâncias da FURG em relação aos processos de Gestão Estratégica, de Comunicação, Assuntos Contábeis e Jurídicos e de Projetos, conforme segue:
I - Gestão Estratégica: Será realizada de forma articulada entre o(a) Diretor(a) da UE, o(a) Vice-Diretor(a) e o(a) Diretor(a) Executivo(a) do OCEANTEC e visa definir as ações de caráter estratégico para a consecução dos objetivos da UE.
II - Gestão de Comunicação: Será realizada de forma articulada entre a UE e a SECOM com o objetivo de planejar e garantir a realização dos processos de comunicação da UE, incluindo o apoio à organização de eventos. Encarregar-se-á de planejar e executar ações de comunicação para os públicos interno e externo à Unidade.
III - Gestão Jurídica e Contábil: Será realizada de forma articulada entre a Coordenação Financeira, a FAURG, a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração e a Procuradoria Federal junto à FURG e visa gerenciar os recursos advindos dos projetos da EU e garantir a conformidade e segurança jurídica da aplicação dos mesmos.
IV - Gestão de Projetos: Será realizada de forma articulada entre a Coordenação de Carteira e o Escritório de Projetos do C3. Visa realizar a gestão e o acompanhamento dos projetos em carteira, apoiando a sua execução financeira.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 20 de agosto de 2020.
Prof.ª Dr.ª Cleuza Maria Sobral Dias
Reitora