Portaria 1000-2020

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

                   

                                                                                                                                                                                                                                                           

P O R T A R I A  N° 1000/2020

 

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011, de 18/10/2011, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Altera a Portaria 1189/2017, de 04/05/2017;

 

Art. 2º - Dispensar o servidor Airton Torma Costa, da função de fiscal titular, para o acompanhamento do Contrato Administrativo n° 020/2017, firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande – FURG e Neide Ferreira Alves, relativo à prestação de serviços de portaria para os prédios e áreas públicas dos Campi de Santa Vitória do Palmar (SVP), São Lourenço do Sul (SLS) e Santo Antônio da Patrulha (SAP), para os fins previstos nas cláusulas do referido Contrato e demais providências necessárias junto ao Sistema de Contratos - SICON.

 

Art. 3º - Designar o servidor ARLINDO VILAR FORTES GONÇALVES, matrícula SIAPE 1115509, CPF 256.174.940-15, como fiscal titular para o acompanhamento do referido contrato;

Art. 4º - Manter em sua composição o servidor NILO SERGIO LEMOS DA SILVA, matrícula SIAPE 408790, CPF 315.430.060-00 como fiscal suplente do referido contrato;

 

Art. 5º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à DAM/PROPLAD. 

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato, referido no Art. 1º.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 25 de junho de 2020.

 

 

 

 

MOZART TAVARES MARTINS FILHO

Pró-Reitor de Planejamento e Administração