PORTARIA Nº 885/2020
O DIRETOR DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições e com base no art. 12 da Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011, no fim da vigência da Portaria 3403/2019 e na suspensão oficial das atividades presenciais pela Universidade,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender os trabalhos da Comissão para apuração de fato, referente ao processo administrativo nº 23116.008982/2019-02, designada pela portaria 3155/2019, até que seja oficializada a volta às atividades presenciais.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Escola de Engenharia – EE
Em 05 de junho de 2020
Cezar Augusto Burkert Bastos
Diretor