SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
P O R T A R I A N° 0550/2020
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011, nesta data,
Considerando o Plano de Contingência da FURG para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19), aprovado em 19 de março de 2020, que tem por objetivo orientar a organização do trabalho na universidade, priorizando o trabalho remoto e definindo as responsabilidades para as atividades classificadas como essenciais;
Considerando a Portaria nº 0533∕2020 do Gabinete da Reitora, de 20 de março de 2020 que dispõe sobre o funcionamento administrativo e acadêmico em todos os campi da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, em consequência das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid - 19).
R E S O L V E:
Art. 1º Todas as atividades de competência da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD serão preferencialmente desenvolvidas por home office;
Art. 2º As atividades essenciais que exijam a presença de servidores serão desenvolvidas às terças e quintas-feiras, quando, e somente quando, for necessário, tendo por intervalo máximo o horário entre às 9h e às 13h, devendo o servidor deixar imediatamente o local, assim que a atividade seja concluída.
- 1º Serão consideradas como atividades essenciais:
I - Processos de compra de gêneros alimentícios, materiais para suprir os biotérios, materiais relacionados ao combate Coronavírus (Covid - 19) e outras demandas acordadas como indispensáveis entre a PROPLAD e a Unidade demandante;
II – Controle, análise e emissão de documentos necessários à manutenção do pagamento de fornecedores, servidores, bolsistas e estagiários;
III – Elaboração de termos aditivos para contratos e convênios que vencerão no período em que perdurar a suspensão das aulas;
IV – Atendimento às demandas de Órgãos de Controle Externo com estabelecimento de prazos inadiáveis;
V - Abertura do Almoxarifado para recebimento e entrega de mercadorias;
VI - Aquisições de passagens aéreas e rodoviárias nacionais, quando autorizadas pela Reitoria;
VII - Processos de avaliação institucional inadiáveis;
VIII - Processos de planejamento inadiáveis;
XI - Tramitação pelo protocolo de documentos urgentes que tenham prazos para cumprimento.
Art. 3º Para dar cumprimento ao Art. 2º, § 1º:
- 1º A Unidade demandante deverá estabelecer contato com a PROPLAD através dos meios de comunicação mencionados no Art. 5º, visando identificar as necessidades de aquisições de bens ou serviços considerados essenciais;
I – Para encaminhamento da Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser usado pelo remetente e-mail institucional;
II – O servidor responsável pelo encaminhamento da Nota Fiscal deverá ser o fiscal do contrato ou sua chefia imediata.
Art. 5º Para manter contato com PROPLAD, a Unidade interessada deverá fazer uso dos meios descritos a seguir:
Nome: Mozart Tavares Martins Filho
E-mail: proplad@furg.br
Telefone: 98407-9142 (WhatsApp)
Nome: Claudio Paz de Lima
E-mail: proplad.assistente@furg.br
Telefones: 984037390 e 999915074 (WhatsApp)
Nome: Ana Beatriz Huszcza Machado
E-mail: proplad.secretaria@furg.br
Telefone: 32336712 e 32935457
Nome: Diego D'Avila da Rosa
E-mail: diplan@furg.br ou diegorosa@furg.br
Telefones: 98402.6904 e 981437525 (WhatsApp)
Nome: Luiz Eduardo Maia Nery
E-mail: dai@furg.br ou luiznery@furg.br
Telefones: 991671867 (WhatsApp)
Nome: Marizete da Silva Ferreira
E-mail: dafc.diretoria@furg.br ou marizeteferreira@furg.br
Telefones: 98403.7401 (WhatsApp) e 98129.6389
Nome: Elenise Ribes Rickes
E-mail: dam@furg.br
Telefone: 984037325 (WhatsApp)
Nome: Eduardo Figurelli Perez e Cristian Carvalho da Silva
Email: eduardoperez@furg.br e cristiansilva@furg.br
Telefone: 984037393 e 3293.5148
Nome: Andréa Goncalves dos Santos
Email: arquivo.geral@furg.br
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até a retomada das aulas pela Universidade.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
Em 26 de março de 2020
MOZART TAVARES MARTINS FILHO
Pró-Reitor de Planejamento e Administração