Portaria 0533-2020

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
GABINETE DA REITORA

 

PORTARIA Nº 0533/2020

 


Dispõe sobre o funcionamento administrativo e acadêmico em todos os campi da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, em consequência das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid - 19).

 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, e considerando:


a) a situação de saúde mundial causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), classificada como pandemia, e as determinações contidas na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;
b) as disposições constantes nas Instruções Normativas SGP/SEDGG nº 19, 20 e 21, de 12, 13 e 16 de março de 2020, respectivamente, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;
c) o Plano de Contingência da Universidade Federal do Rio Grande - FURG para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) “Versão 1.0” e as informações prestadas pelo Comitê de Monitoramento do Coronavírus (Covid-19), da Universidade Federal do Rio Grande - FURG;
d) os impactos decorrentes dos Decretos do Governo Estadual do Rio Grande do Sul nº 55.115, de 13 de março de 2020, nº 55.118, de 16 de março de 2020 e nº 55.128, de 19 de março de 2020;
e) o disposto nos Decretos relativos à pandemia (Covid -19), emitidos pelos municípios onde a FURG possui Campus;
f) o disposto no artigo 207 da Constituição Federal, o qual institui a autonomia de gestão administrativa das universidades federais.

 

RESOLVE:


Art. 1º Os dispositivos de que trata esta Portaria se aplicam a todos os Campi da FURG, podendo ser mais restritivos de acordo com legislações específicas de cada município em relação à Covid-19.
Parágrafo único - Excetua-se do caput o Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Júnior que terá regime de funcionamento e orientações próprias estabelecidas pela Governança do Hospital.

Art. 2º Ficam suspensas as aulas, eventos e atividades acadêmicas extracurriculares para os Cursos de Graduação e de Pós-Graduação na modalidade presencial por um período mínimo de 60 dias contados a partir de 16/03/2020.
§ 1º A utilização de ambiente virtual de aprendizagem para atividades acadêmicas durante o período de suspensão das aulas tem como finalidade oferecer aos/às estudantes a possibilidade de organizarem uma rotina de estudos no período sem aulas, e tais atividades não serão aptas a recompor conteúdo, frequência e/ou reposição de dias letivos, devendo ser ofertadas em caráter não obrigatório (ou facultativo).
§ 2º A retomada das atividades presenciais será realizada com prévio planejamento e comunicada com, no mínimo, quinze dias de antecedência, mediante a permanente reavaliação do contexto da Covid-19 nos municípios, estado e país pelo Comitê de Monitoramento do Coronavírus da FURG (Covid-19).

Art. 3º Ficam mantidas as atividades não presenciais nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação na modalidade a distância (EaD), seguindo orientação de cada Coordenação de Curso.
Parágrafo único - As atividades dos cursos a distância (EaD) deverão considerar as condições dos estudantes no acesso à infraestrutura digital, não devendo contar com o deslocamento de estudantes para os Polos UAB nos municípios.

Art. 4º As atividades administrativas na FURG serão realizadas, prioritariamente, por meio de trabalho remoto, até determinação em contrário.
§1º Poderão ser realizadas presencialmente apenas aquelas atividades classificadas como essenciais no Plano de Contingência da FURG e das Unidades Acadêmicas e Administrativas, disponíveis no portal da FURG.
§2º No caso da realização de atividades essenciais, os(as) servidores(as) que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente, poderão trabalhar em regime de jornada.
§3º O regime de trabalho remoto compreenderá a realização de atividades e metas a serem definidas pela chefia imediata.
§4º Na elaboração de jornadas de serviço, quando estritamente necessário, deverá ser observada a menor quantidade e a melhor distribuição espacial possível da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a proximidade entre pessoas no ambiente de trabalho.

Art. 5º As atividades essenciais a serem realizadas presencialmente deverão ser concentradas em turno único entre 9h e 13h, excetuando-se os serviços de vigilância, que terão regimes próprios de funcionamento.
Parágrafo único - Atividades excepcionais, que necessitarem ser desenvolvidas em horário diferente do intervalo previsto no caput, devem ser comunicadas previamente à Direção da Unidade Acadêmica ou ao responsável pela Unidade Administrativa, a qual deverá solicitar acesso ao campus à Prefeitura Universitária.

Art. 6º Servidores(as) com idade superior a 60 anos; com doenças crônicas, ou cujos familiares que habitam a mesma residência tenham doenças crônicas; as gestantes e as lactantes devem trabalhar remotamente pelo período mínimo de 60 dias.

Art. 7º Servidores(as) que sejam responsáveis por crianças que não possuam idade suficiente para ficar sozinhas em casa, e que não tenham a possibilidade de deixá-las aos cuidados de outra pessoa, devem trabalhar remotamente, enquanto durar a suspensão das atividades educacionais nas redes de ensino pública e privada dos municípios onde residem.

Art. 8º Estão suspensas as reuniões presenciais, devendo ser utilizadas alternativas de tele, vídeo ou webconferência até determinação em contrário.

Art. 9º As reuniões dos conselhos superiores, caso necessárias, serão realizadas por meio de tele, vídeo ou webconferência.

Art.10 Servidores(as) e estudantes que retornem de viagem, nacional ou internacional, deverão seguir as orientações de saúde do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e do Plano de Contingência da FURG elaborado pelo Comitê de Monitoramento do Coronavírus (Covid-19).

Art.11 As viagens internacionais a serviço da FURG estão suspensas até determinação em contrário.

Art. 12 As viagens nacionais a serviço da FURG estão restritas àquelas consideradas altamente necessárias, tendo sido esgotadas todas as alternativas possíveis de substituição por trabalho remoto, tele, vídeo ou webconferência.
Parágrafo único - Em caráter excepcional, poderão ser autorizadas viagens nacionais, mediante o envio da justificativa da Direção da Unidade Acadêmica ou Administrativa para aprovação pela Reitoria.

Art.13 Fica temporariamente reduzido o acesso aos Campi da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, conforme segue:

Campus Carreiros - Rio Grande:
I. acesso de veículos pela Rua Padre Nilo Gollo aberto da 7h às 18h;
II. acesso pela Rua Roberto Socoowski fechado;
III. acesso de pedestres pelo Bairro Castelo Branco (CAIC) aberto das 7h às 18h;
IV. acesso de pedestres pelo Vila Maria (Horto) aberto das 7h às 18h.

Campus de Santa Vitória do Palmar, São Lourenço do Sul e de Santo Antônio da Patrulha:
I. acesso de veículos das 9h às 13h.

Parágrafo único - Os horários acima poderão ser alterados pela Pró-Reitoria de Infraestrutura, em conjunto com as Prefeituras Municipais, e serão comunicados pelo portal da FURG.

Art. 14 Estão suspensas as atividades de todo o Complexo de Museus da FURG até determinação em contrário.

Art. 15 As unidades do Sistema de Bibliotecas da FURG (SIB) permanecerão fechadas ao público durante todo o período de suspensão das aulas.
Parágrafo único - Os livros em empréstimo deverão ser devolvidos na respectiva biblioteca até o segundo dia após a normalização das atividades administrativas e acadêmicas, sem prejuízo de multa para o usuário do sistema.

Art. 16 Quanto ao funcionamento dos Restaurantes Universitários (RUs):
I - O RU 2 atenderá exclusivamente os estudantes moradores das Casas de Estudantes Universitários (CEUs) e aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que solicitarem à PRAE.
II - O RU do CCMar atenderá exclusivamente os profissionais e estudantes da área da saúde que estão trabalhando no Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Júnior, e aqueles estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que solicitarem à PRAE.
Parágrafo único - As refeições serão fornecidas em forma de recipientes para transporte (marmita).
Art. 17 Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas sobre a responsabilidade de serem adotados todos os meios necessários para cumprimento das regras estabelecidas pelo Ministério da Economia, Ministério da Saúde e Ministério da Educação, em especial sobre a conscientização de seus empregados quanto aos riscos da Covid-19.

Art. 18 Demais orientações e medidas de prevenção que envolvam os(as) trabalhadores(as) terceirizados(as) serão tratadas no Plano de Contingência da Pró-Reitoria de Infraestrutura.

Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Reitoria da Universidade
Em 20 de março de 2020.

 


Prof.ª Dr.ª Cleuza Maria Sobral Dias
Reitora

(a via original encontra-se assinada)