SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0526/2020
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IV do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011, de 18/10/2011, nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir a Portaria n° 3465/2019, de 20/12/2019; que alterou a 3391/2019, de 16/12/2019; que alterou a 1530/2018, de 13/06/2018; que alterou a 433/2018, de 26/02/2018; que alterou a 2513/2017, de 29/09/2017; que alterou a 1469/2016, de 11/06/2016;
Art 2º - Designar os servidores a seguir relacionados como fiscais para o acompanhamento do Contrato Administrativo n° 029/2016, firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande – FURG e ML Restaurantes Coletivos Ltda. - EPP, relativo ao fornecimento de refeições (almoço, janta e café da manhã) com permissão de uso de espaço físico do Restaurante Universitário II do Campus Carreiros, para os fins previstos nas cláusulas do referido Contrato e demais providências necessárias junto ao Sistema de Contratos.
I – Gestor do Contrato
ADRIANA DIAS SILVEIRA– SIAPE 1096285 – CPF 632.801.240-34- Titular
HELEN SIBELLE NOGUEIRA GONÇALVES – SIAPE 2039281 – CPF 000.338.840-99 – Suplente
II – Fiscais Técnico - PRAE
FERNANDA PONS MADRUGA – SIAPE 3120104 – CPF 755.158.900-78 - Titular
FERNANDA DE CASTRO SILVEIRA – SIAPE 2316788 – CPF 971.166.700-25 - Suplente
III – Fiscal Técnico – PROINFRA
MARCUS VINICIUS MÜNCHOW – SIAPE 1056464 – CPF 016.657.140-77 - Titular
VERENA SCHMIDT – SIAPE 1638392 – CPF 662.023.530-15 – Suplente
IV – Fiscal Técnico – CGA
FILLIPE PACHECO DA SILVA – SIAPE 3020513 – CPF 060.933.729-79– Titular
PAULO HENRIQUE MATTOS– SIAPE 2891448 – CPF 197.398.568-37 - Suplente
Art. 3º No exercício de suas atribuições, o Gestor do Contrato e os Fiscais deverão cumprir e zelar pelo cumprimento das exigências legais contidas na Lei nº 8.666/1993, IN/SEGES/MP nº 5/2017 e IN/SLTI/MP nº 4/2014.
Art. 4º São atribuições do Gestor do Contrato, e nos seus afastamentos e impedimentos legais, de seu suplente, além das previstas nas legislações mencionadas no Artigo 3º:
I – Ter pleno conhecimento dos instrumentos relativos ao processo licitatório sob sua gerência;
II – Acompanhar os atos administrativos como assinatura do contrato, prorrogações, repactuações, reuniões com representantes da contratada, entre outros;
III – Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, visando assegurar o fiel cumprimento do contrato;
IV – Gerenciar e exigir dos fiscais o cumprimento do dever de preenchimento de Relatório Mensal quanto aos serviços prestados, a fim de subsidiar avaliação em referência aos resultados esperados na contratação;
V – Dar conhecimento à DAM do Relatório Mensal do fiscal e de sua atuação para regularização de possíveis falhas ou defeitos observados pelos fiscais;
VI – Nos impedimentos eventuais e regulamentares do fiscal técnico, assumir suas atribuições, inclusive no ateste de notas fiscais visando a liberação para pagamento;
VII – Atuar como responsável para tratativas que visem à realização de pesquisas de satisfação relacionadas à prestação dos serviços;
VIII – Encaminhar à DAM o pedido de prorrogação, alteração, repactuações, reequilíbrio, pagamento, aplicação de sanções ou penalidades e revogação do contrato, dentre outros; e
IX – Acompanhar o saldo de empenho visando cobrir as despesas inerentes ao contrato.
Art. 5º São atribuições do Fiscal Técnico e Fiscal Técnico Setorial, e nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu suplente, além das previstas nas legislações mencionadas no Artigo 3º:
I – Ter pleno conhecimento dos instrumentos relativos ao processo licitatório sob sua gerência;
II – Acompanhar os atos administrativos como assinatura do contrato, prorrogações, repactuações, reuniões com os representantes da contratada, entre outro;
III – Prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, bem como atender suas solicitações inerentes ao exercício de suas competências na gestão do contrato;
IV – Acompanhar diária, semanal e mensalmente, conforme julgar mais apropriado, o fiel cumprimento do objeto do contrato;
V – Preencher o Relatório Mensal de avaliação dos serviços prestados e encaminhar ao Gestor do Contrato;
VI – Comunicar ao Gestor do Contrato, com a antecedência necessária, eventuais ocorrências, registradas formalmente, que possam inviabilizar o atendimento ao objeto do contrato;
VII – Conferir e aferir através de atestes na nota fiscal, o recebimento na quantidade, na qualidade e no preço contratado para fins de liberação da nota fiscal p ara pagamento;
VIII – Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato com antecedência de 90 dias do vencimento;
IX – Atuar junto ao público usuário, quando necessário, visando aferir situações que possam inviabilizar ou dificultar o cumprimento do objeto do contrato;
X – Formalizar e registrar em ata as reuniões realizadas com objetivo de sanar problemas identificados no cumprimento do objeto do contrato; e
XI – Atuar como preposto, durante a vigência do contrato, no caso de haver audiências de ações judiciais
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do referido Contrato no Artigo 1º.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
Em 18 de março de 2020.
MOZART TAVARES MARTINS FILHO
Pró-Reitor de Planejamento e Administração