Portaria 0451-2020

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                          

P O R T A R I A N° 0451/2020

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011, de 18/10/2011, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º -  Designar os servidores CÉSAR MARZULLO AGUIAR CENTENO RODRIGUES, matrícula SIAPE 3090702, CPF 984.665.260-72 (titular), DAIANE BRUM PEIXOTO, matrícula SIAPE 1278407, CPF 009.259.280-54 (suplente) para atuarem como fiscais e  MARCUS VINICIUS MÜNCHOW, matrícula SIAPE 1056464, CPF 016.657.140-77 e RAFAEL GONZALES ROCHA, matrícula SIAPE 1643882, CPF 008.238.860-18, como equipe de apoio para o acompanhamento dos Contratos n° 005/2020 e 006/2020 firmado entre a Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande – FAURG  e Construcost Ltda., relativo a contratação de empresa de construção civil para execução da obra de ampliação do prédio de limnologia – ICB e do Instituto de Ciências Biológicas - ICB, para os fins previstos nas cláusulas do referido Contrato.

 

Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à FAURG.

 

Art. 3º - O certame licitatório atende ao Acordo de Cooperação n° 01/2018, firmado entre a FURG e a FAURG, vinculado aos Processos Licitatórios n° 028/2020 e 0325/2020, que estão cadastrados na FAURG com a identificação de Projeto 798 – PNO–18 - Movimento da Biodiversidade.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência dos Contratos, referidos no Art. 1º.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 09 de março de 2020.

 

 

 

 

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Em exercício