Portaria 0450-2020

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

                                        

                                                                                                                                                                                                                                                          

P O R T A R I A  N°            0450/2020

 

 

 

            O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

 

                        Art. 1º - Alterar a Portaria n° 0583/2019, de 11/03/2019, que substituiu a portaria n° 2965/2018, de 15/10/2018;

 

Art. 2º -  Dispensar  a  servidora  CARINE   CASTRO   DOS    SANTOS

(titular), como fiscal para o acompanhamento do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso n° 001/2003, que entre si celebram a Universidade Federal do Rio Grande - FURG e a Associação dos Funcionários da Universidade Federal do Rio Grande - AFURG, relativo à concessão de direito real de uso de uma área de 1.200,00 m², de propriedade da CONCEDENTE, localizada no Campus Carreiros, para edificação de interesse social pela CONCESSIONÁRIA, para os fins previsto nas cláusulas do referido Contrato e demais providências necessárias junto ao Sistema de Contratos.

 

Art. 3° -  Designar  a  servidora  JOICE ROCHA FERREIRA,  matrícula

SIAPE 1276419, CPF 836.338.120-91, como fiscal titular para o acompanhamento do referido Contrato;

 

Art. 4º -  Manter  em  sua  composição  o  servidor  SÁVIO MARTINATTO

VIEIRA, matrícula SIAPE 1192320, CPF 166.754.280-04, como fiscal suplente do referido Contrato.

 

Art. 5º  -   Compete   aos   servidores   designados   por   esta    Portaria

fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à DAM/PROPLAD. 

 

Art. 6º - Esta Portaria entrou em vigor nesta data até o término da

vigência do Contrato, referido no Art. 1º.

 

           

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 09 de março de 2020.

 

 

 

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Em exercício