Portaria 0435-2020

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DA REITORA

 

P O R T A R I A Nº 0435 / 2020

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade e considerando a PORTARIA CGU Nº 57, DE 4 DE JANEIRO DE 2019,

R E S O L V E:


Art. 1º - Designar a Ouvidoria como a Unidade de Gestão da Integridade no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande - FURG para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade.

Art. 2º - Compete à Unidade de Gestão da Integridade:
I – coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II – coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III – atuar na orientação e treinamento dos servidores da FURG com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; e
V – promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em
conjunto com as demais áreas da FURG.

Art. 3º - São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade, no exercício de sua competência:
I - submeter à aprovação da Reitora a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
II - levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III - apoiar a Unidade de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
IV - coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na FURG;
V - planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade na FURG;
VI - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
VII – monitorar o Programa de Integridade da FURG e propor ações para seu aperfeiçoamento; e
VIII – propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a FURG.

Art. 4º - Recomendar aos servidores e gestores das unidades acadêmicas e administrativas da FURG que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 06 de março de 2020.

 


Prof.ª Dr.ª CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS