Portaria 2818-2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

P O R T A R I A N°  2818/2013

 

 

 

 O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Designar os servidores ALBERTO CARLOS DE SOUZA CAMPOS, matrícula SIAPE 2085649, CPF         596.887.770-72 (titular) e GLADIMIR FURTADO BARENHO, matrícula SIAPE 1043096, CPF         281.488.940-00 (suplente), como fiscais para o acompanhamento do Convênio 009/2013, firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande – FURG e a Universidade da República -  UdelaR (Uruguai), com a interveniência da Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande - FAURG, que tem por base o Convênio existente entre a Universidade da República e a Universidade Federal do Rio Grande – FURG de 08 de Novembro de 2012, apoiar e gerir as ações inclusas no projeto “Risk, perception and vulnerability to Climate Change in wetland-dependent coastal communities in the Southern Cone of Latin America”, a serem desenvolvidas por ambas as universidades com a interveniência da Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande – FAURG, para os fins previstos nas cláusulas do referido Convênio.

 

Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a conveniada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à DAM/PROPLAD. 

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Convênio e seus respectivos Termos Aditivos.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 07 de Novembro de 2013.

 

 

 

MOZART TAVARES MARTINS FILHO

Pró-Reitor de Planejamento e Administração