Portaria 1503-2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DO REITOR

 

 

 

 

P O R T A R I A     1503 / 2 0 1 3

 

           

 

          

 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,

           

 

 

R E S O L V E

 

 

 

Art. 1º - Instituir a Comissão Temporária de Gestão Ambiental – CTGA, vinculada ao Gabinete da Reitoria, com os seguintes membros:

 

DANILO GIROLDO (Presidente)

MARCOS ANTÔNIO SATTE DE AMARANTE (Vice-Presidente)

ALEXANDRA ROCHA RODRIGUES

CARLOS RONEY ARMANINI TAGLIANI

CLÉBER PALMA SILVA

DIONE IARA SILVEIRA KITZMANN

JORGE LUIZ MARQUES JUNIOR

LUCIA DE FATIMA SOCOOWSKI DE ANELLO

PAULO HENRIQUE BECK

MARCELA AMARAL DAOUD

RITA DE CÁSSIA GNUTZMANN VEIGA

SANDRA CARVALHO RODRIGUES MONTEIRO

VANESSA HERNANDEZ CAPORLINGUA

VIVIANE COSTA TOUGUINHA BAUER

REGINA COIMBRA ROLA

TABATA MARTINS LIMA

WILSON ALVES COLVARA

 

 

Art. 2º - A CTGA terá as seguintes atribuições:

a) Elaborar o processo de licenciamento ambiental dos campi da FURG;

b) Propor o Sistema de Gestão Resíduos Perigosos da FURG;

c) Propor ao CONSUN a Política de Gestão Ambiental e o Sistema de Gestão Ambiental da FURG.

 

 

Art. 3º - A CTGA terá o prazo máximo de seis meses para concluir as suas atribuições encaminhando de forma independente os seguintes documentos:

a) Processo de Licenciamento Ambiental dos Campi da FURG, a ser encaminhado à Pró-reitoria de Infraestrutura;

b) Proposta de Sistema de Gestão de Resíduos Perigosos, a ser encaminhado às Pró-reitorias de Infraestrutura e Planejamento e Administração com a descrição das etapas previstas, cronograma de execução, orçamento correspondente e responsáveis;

c) Proposta de Política Ambiental e de criação do Sistema de Gestão Ambiental, da FURG, a ser encaminhado à presidente do CONSUN.

 

Parágrafo Único – O prazo para a CTGA concluir as suas atribuições poderá ser prorrogado uma única vez por igual período

 

 

Art. 4º - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 07 de junho de 2013.

 

 

 

 

 

Profª. Drª. CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS

Reitora