Portaria 1224-2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

P O R T A R I A N°  1224/2013

 

 

                                     O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Designar as servidoras Gisele Zanetti Senhorin, matrícula SIAPE 1362620, CPF 916.190.760-04 (titular) e Patrícia de Souza de Aguiar, matrícula SIAPE 1362619, CPF 911.924.120-87 (suplente), como fiscais do Pregão para Registro de Preços n°136/2012, em face da classificação das propostas apresentadas pelas Empresas Adisul Distribuidora de Medicamentos Ltda., Agila Marketing e Distribuição de Produtos Hospitalares, Antibióticos do Brasil Ltda., Cirúrgica Jaw Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda., Cirúrgica Santa Cruz Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., Cristal Distribuidora de Medicamentos Ltda., Dimaci/MG Material Cirúrgico Ltda., Gamacorp Hospitalar Comércio de Medicamentos Ltda – ME, Halex Istar Indústria Farmacêutica Ltda., Licimed Distribuidora de Medicamentos, Correlatos e Produtos Médicos Hospitalares Ltda., Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares, Prodiet Farmacêutica S.A e Vitalife Produtos Farmaco Hospitalares Ltda., para eventual aquisição de medicamentos antibióticos, visando atender às necessidades do Hospital Universitário Miguel Riet Corrêa Júnior da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, para os fins previstos nas cláusulas da referida Ata de Registro de Preços.

 

Art. 2º - Compete às servidoras designadas por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à DAM/PROPLAD. 

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência da Ata de Registro de Preços.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 02 de maio de 2013.

 

 

 

 

MOZART TAVARES MARTINS FILHO

Pró-Reitor de Planejamento e Administração