SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DA REITORA
P O R T A R I A Nº 4 2 3 / 2 0 1 3
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,
R E S O L V E:
Art. 1º - Disciplinar e uniformizar os procedimentos administrativos da Universidade com o Banco do Brasil em suas diferentes instâncias, conforme segue:
§1º - Na Área Financeira, estabelecer:
A. amplos poderes de administração financeira, acesso aos sistemas de informação bancária via rede social (autoatendimento setor público), incluindo a emissão de extratos, verificação de saldos, liberação e assinatura de ordens Bancárias;
B. ficam autorizados para esse exercício o Pró-Reitor de Planejamento e Administração, a Diretora de Administração Financeira e Contábil, assim como seus eventuais substitutos;
C. as práticas de exercício serão desenvolvidas em conjunto pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração e pela Diretora de Administração Financeira e Contábil.
§ 2º - Na Gestão do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, estabelecer:
A. amplos poderes para a Gestão do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, podendo assinar propostas de adesão, estabelecer limites de valores, nomear e excluir portadores e centros de custos e todos os demais atos necessários ao desempenho da função de responsável;
B. ficam autorizados para esse exercício o Pró-Reitor de Planejamento e Administração, a Diretora de Administração Financeira e Contábil e o Coordenador de Contabilidade, assim como seus eventuais substitutos;
C. as práticas de exercício serão desenvolvidas isoladamente.
§ 3º - No Relacionamento com a Área de Câmbio, estabelecer:
A. poderes para representar a Universidade nas operações de câmbio, podendo autorizar cotações e fechamentos de operações de câmbio, inclusive pedido de emendas, recibos de cartas de créditos, acesso a sistemas automatizados via rede social, assinatura de contratos de câmbio, inclusive os de assinatura digital e todos os demais atos necessários ao exercício de suas atividades, notadamente na área de importação.
B. ficam autorizados para esse exercício o Diretor de Administração de Materiais, o Coordenador de Compras, o Chefe da Unidade de Aquisição Direta e Importações, assim como seus eventuais substitutos;
C. as práticas de exercício serão desenvolvidas em conjunto, sempre com duas assinaturas.
§ 4º - No Relacionamento com a área de acessos à informação e de sistemas, estabelecer:
A. poderes para atuar como Administrador dos sistemas automatizados da Universidade junto à Rede Bancária, inclusos os acessos via Rede Social, com poderes para cadastrar e excluir usuários, obter senhas, intercâmbio eletrônico de dados e todos os demais atos necessários à comunicação entre a Universidade e a Rede Bancária;
B. ficam autorizados para esse exercício o Pró-Reitor de Planejamento e Administração, o Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a Diretora de Administração Financeira e Contábil, o Diretor de Administração de Materiais, o Diretor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, o Coordenador de Compras e o Chefe da Unidade de Aquisição Direta e Importação.
C. as práticas de exercício serão desenvolvidas em conjunto ou isoladamente.
Art. 2º - Os ocupantes de cargos, conforme, conforme Art. 1º, ficam autorizados a manter os relacionamentos com o Setor Bancário até 07/01/2016.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 21 de janeiro de 2013.
Profª. Drª. CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS
Reitora