Portaria 0423-2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA REITORA

 

 

 

P O R T A R I A      4 2 3 / 2 0 1 3

 

 

 

                        A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,

 

 

 

                        R E S O L V E:

 

 

 

                        Art. 1º - Disciplinar e uniformizar os procedimentos administrativos da Universidade com o Banco do Brasil em suas diferentes instâncias, conforme segue:

                       

                        §1º - Na Área Financeira, estabelecer:

                         A. amplos poderes de administração financeira, acesso aos sistemas de informação bancária via rede social (autoatendimento setor público), incluindo a emissão de extratos, verificação de saldos, liberação e assinatura de ordens Bancárias;

                        B. ficam autorizados para esse exercício o Pró-Reitor de Planejamento e Administração, a Diretora de Administração Financeira e Contábil, assim como seus eventuais substitutos;

                        C. as práticas de exercício serão desenvolvidas em conjunto pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração e pela Diretora de Administração Financeira e Contábil.

 

§ 2º - Na Gestão do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, estabelecer:

A. amplos poderes para a Gestão do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, podendo assinar propostas de adesão, estabelecer limites de valores, nomear e excluir portadores e centros de custos e todos os demais atos necessários ao desempenho da função de responsável;

                        B. ficam autorizados para esse exercício o Pró-Reitor de Planejamento e Administração, a Diretora de Administração Financeira e Contábil e o Coordenador de Contabilidade, assim como seus eventuais substitutos;

C. as práticas de exercício serão desenvolvidas isoladamente.

 

§ 3º - No Relacionamento com a Área de Câmbio, estabelecer:

A. poderes para representar a Universidade nas operações de câmbio, podendo autorizar cotações e fechamentos de operações de câmbio, inclusive pedido de emendas, recibos de cartas de créditos, acesso a sistemas automatizados via rede social, assinatura de contratos de câmbio, inclusive os de assinatura digital e todos os demais atos necessários ao exercício de suas atividades, notadamente na área de importação.

B. ficam autorizados para esse exercício o Diretor de Administração de Materiais, o Coordenador de Compras, o Chefe da Unidade de Aquisição Direta e Importações, assim como seus eventuais substitutos;

C. as práticas de exercício serão desenvolvidas em conjunto, sempre com duas assinaturas.

 

§ 4º - No Relacionamento com a área de acessos à informação e de sistemas, estabelecer:

A. poderes para atuar como Administrador dos sistemas automatizados da Universidade junto à Rede Bancária, inclusos os acessos via Rede Social, com poderes para cadastrar e excluir usuários, obter senhas, intercâmbio eletrônico de dados e todos os demais atos necessários à comunicação entre a Universidade e a Rede Bancária;

B. ficam autorizados para esse exercício o Pró-Reitor de Planejamento e Administração, o Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a Diretora de Administração Financeira e Contábil, o Diretor de Administração de Materiais, o Diretor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, o Coordenador de Compras e o Chefe da Unidade de Aquisição Direta e Importação.

C. as práticas de exercício serão desenvolvidas em conjunto ou isoladamente.

 

 

Art. 2º - Os ocupantes de cargos, conforme, conforme Art. 1º, ficam autorizados a manter os relacionamentos com o Setor Bancário até 07/01/2016.

 

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 21 de janeiro de 2013.

 

 

 

 

Profª. Drª. CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS

 Reitora