Portaria 1403-2012

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

P O R T A R I A N°  1403/2012

 

 

 

                                     O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

 

                 Art. 1º - Designar os servidores Adriana Kivanski de Senna, matrícula SIAPE 1831866, CPF 001.625.670-06 (titular) e Paulo Afonso Pires Junior, matrícula SIAPE           409227, CPF 588.893.700-25 (suplente), como fiscais para o acompanhamento do Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2012, firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande – FURG e Bolognesi Participações S.A., com a interveniência da Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande – FAURG, relativo ao estudo técnico de análise de risco voltado ao atendimento às recomendações da SIGITTO – Society of International Gas Tanker and Terminals Operators com vistas à instalação na área do Distrito Industrial do Rio Grande do empreendimento REGÁS/UTE Rio Grande, para os fins previstos nas cláusulas do referido Convênio.

 

Art. 2º - Compete às servidoras designadas por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a conveniada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à DAM/PROPLAD. 

 

                Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Convênio e seus respectivos Termos Aditivos.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 03 de setembro de 2012.

 

 

 

 

 

MOZART TAVARES MARTINS FILHO

Pró-Reitor de Planejamento e Administração