Portaria 1296-2012

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

P O R T A R I A N°  1296/2012

 

 

 

                                     O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

 

                 Art. 1º - Designar as servidoras Elaine Miranda Pinheiro, matrícula SIAPE 1097744, CPF 425.809.190-15 (titular) e Marinácia Ramos Sigílio, matrícula SIAPE    1420643, CPF 427.330.490-20 (suplente), como fiscais para o acompanhamento do Convênio nº 042/2012, firmado entre o Município do Rio Grande, a Universidade Federal do Rio Grande – FURG, com a interveniência da Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino do Rio Grande – FAHERG, relativo ao auxílio aos serviços em pronto atendimento, urgência e emergência aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, pelo Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr., através da implantação do protocolo de triagem Manchester, sistema internacional que classifica os pacientes e suas prioridades clínicas no atendimento de urgência e emergência, para os fins previstos nas cláusulas do referido Convênio.

 

Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a conveniada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à DAM/PROPLAD. 

 

                Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Convênio e seus respectivos Termos Aditivos.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 17 de agosto de 2012.

 

 

 

 

 

MOZART TAVARES MARTINS FILHO

Pró-Reitor de Planejamento e Administração