Portaria 1295-2012

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

P O R T A R I A N°  1295/2012

 

 

 

                                     O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Designar as servidoras Carmen Rosane Galatola Guimarães, matrícula SIAPE 1097495, CPF 528.192.050-20 (titular) e Silvia Regina Santos Soares, matrícula SIAPE 1097733, CPF 429.551.140-49 (suplente), como fiscais do Pregão para Registro de Preços                        n° 112/2011, em face da classificação da proposta apresentada pelas Empresas Consalab Comercial & Importadora Ltda., Cremer S.A., Dimaci / MG Material Cirúrgico Ltda., Embramac – Empresa Brasileira de Materiais Cirúrgicos, Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda., G. Gotuzzo & Cia. Ltda., Kasa Pratika – Comércio Importação Exportação Ltda., Logitex Distribuidora LTDA – ME, Mecmed Produtos Médicos Ltda., Mediteq Comercial Ltda – EPP, Newmed Produtos para Saúde Ltda., Soma – Segurança Otimização e Meio Ambiente Ltda – ME, para eventual aquisição de lâmina de bisturi, lâmina fosca, lamínula, luva cirúrgica, luva de segurança, luva de ginecologia, luva de procedimento, malha tubolar, máscara cirúrgica, máscara laríngea, papel para impressora, óculos para proteção e máscara transparente, visando atender às necessidades do Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa, da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, para os fins previstos nas cláusulas da referida Ata de Registro de Preços.

 

Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à DAM/PROPLAD. 

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência da Ata de Registro de Preços.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 17 de agosto de 2012.

 

 

 

 

MOZART TAVARES MARTINS FILHO

Pró-Reitor de Planejamento e Administração