Portaria 1293-2012

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

P O R T A R I A N°  1293/2012

 

 

 

                                     O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

 

                 Art. 1º - Designar os servidores Miguel Ângelo Isoldi, matrícula SIAPE 408761, CPF 215.700.800-10 (titular) e Jozeneidi Costa Machado, matrícula SIAPE 1640020,          CPF 970.335.100-04 (suplente), como fiscais para o acompanhamento do Termo de Cooperação, firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande – FURG e o Ministério da Cultura: Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural, relativo ao desenvolvimento de ações conjuntas e coordenadas que contribuam no fortalecimento, avaliação e redesenho do Programa Cultura Viva no Rio Grande do Sul, por meio da avaliação das ações já realizadas pelos Pontos de Cultura e Redes do Estado e construção de diretrizes para o referido Programa no RS, para os fins previstos nas cláusulas do referido Convênio.

 

Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a conveniada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à DAM/PROPLAD. 

 

                Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Convênio e seus respectivos Termos Aditivos.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 16 de agosto de 2012.

 

 

 

 

 

MOZART TAVARES MARTINS FILHO

Pró-Reitor de Planejamento e Administração