Portaria 1219-2012

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

P O R T A R I A N°  1219/2012

 

 

                                     O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Designar as servidoras Gisele Zanetti Senhorin, matrícula SIAPE 1362620, CPF 916.190.760-04 (Titular), e Roberta Acosta Funchal, matrícula SIAPE 1445616, CPF 633.789.060-49 (Suplente), como fiscais do Pregão para Registro de Preço n° 116/2011, em face da classificação da proposta apresentada pelas Empresas Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., Adisul Distribuidora de Medicamentos Ltda., Cirúrgica Jaw Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda., Cirúrgica Santa Cruz Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Genésio A. Mendes & Cia. Ltda., Imperialmed Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., Licimed Distribuidora de Medicamentos, Correlatos e Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., Oncoline Comércio de Medicamentos Ltda., Prodiet Farmacêutica Ltda., Victória Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., Dimaci/MG Material Cirúrgico Ltda., Agila Marketing e Distribuição de Produtos Hospitalares Ltda., Especialista Produtos para Laboratório Ltda., para eventual aquisição de medicamentos controlados, visando atender às necessidades do Hospital Universitário Miguel Correa Junior, da Universidade Federal do Rio Grande, para os fins previstos nas cláusulas da referida Ata de Registro de Preços.

 

Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à DAM/PROPLAD. 

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência da Ata de Registro de Preços.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 26 de julho de 2012.

 

 

 

 

WILSON FERNANDO DA COSTA GONÇALVES

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Em exercício