SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 900/2012
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,
R E S O L V E:
Art. 1º - Modificar a estrutura do Comitê Gestor de Informática, instituído pela Portaria 1252/2005, de 26/07/2005.
Parágrafo 1º - O Comitê Gestor será constituído por 01 (um) representante do Gabinete do Reitor; 01 (um) representante de cada uma das Pró-Reitorias; 01 (um) representante do Centro de Ciências Computacionais; 01 (um) representante do Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Júnior/HU; e pelo Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação/NTI, que o presidirá.
Parágrafo 2º - O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:
- assessorar a formulação e definição de políticas para o setor a serem implementadas na Instituição;
- elaborar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI);
- elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
- institucionalizar na Unidade a Política de Segurança da Informação (PSI); e
- estabelecer uma rotina para avaliação da compatibilidade dos recursos de TI com as reais necessidades da Unidade.
Parágrafo 3º - O Comitê Gestor reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês e os resultados dos debates/encaminhamentos serão consignados em Ata e encaminhados ao Gabinete do Reitor.
Parágrafo 4º - O Comitê Gestor terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar um cronograma de atividades estabelecendo metas.
Parágrafo 5º - A composição do Comitê Gestor será estabelecida por Portaria do Gabinete do Reitor, após consulta às unidades que o comporão.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 15 de maio de 2012.
Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN
Reitor