Portaria 0569-2012

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

P O R T A R I A N°  569/2012

 

 

 

                                     O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

 

                        Art. 1º - Designar os servidores José Antonio Fonseca Antiqueira Matrícula SIAPE 1640741, CPF 562.213.040-91 (titular) e Júlio Cesar Pinto de Oliveira, Matrícula SIAPE 2482890, CPF 535.438.310-20 (suplente), como fiscais para o acompanhamento do Contrato de Prestação de Serviços nº 70.502.10-41, firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande – FURG e a Construtora Queiroz Galvão S/A, com Interveniência da Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande - FAURG, relativo à prestação de serviços de consultoria em controle tecnológico de cravação de estacas e análise de estabilidade e previsão de recalques de um aterro de acesso à plataforma 4 do Cais 1, com emissão de relatórios conclusivos, para a obra de infraestrutura do Cais 1 de Rio Grande – RS, para os fins previstos nas cláusulas do referido Contrato e demais providências necessárias junto ao Sistema de Contratos - SICON.

 

Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação a DAM/PROPLAD. 

 

                Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato, referido no Art. 1º.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 04 de abril de 2012.

 

 

 

Mozart Tavares Martins Filho

Pró-Reitor de Planejamento e Administração