Portaria 0210-2012

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO                              

 

                                                                                                                                                                                                                                                           

 

P O R T A R I A N°  210/2012

 

 

                        O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011, de 18/10/2011, do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Alterar a composição da Portaria n° 934/2011, de 03/05/2011, que alterou a Portaria nº 478/2010, de 16/03/2010.

 

Art. 2º - Dispensar a servidora Maria Rozana Rodrigues de Almeida, da função de fiscal titular do Contrato Administrativo n° 005/2010, firmado com Uni Engenharia e Comércio Ltda, relativo à construção do “Oceanário Brasil, um complexo educacional, científico, tecnológico e de desenvolvimento turístico do país”.

 

Art. 3º - Designar a Comissão de Fiscalização, composta pelos servidores Guilherme Lerch Lunardi, Matrícula SIAPE 1378710, CPF 920.901.410-34; Ernesto Luiz Gomes Alquati, Matrícula SIAPE 408044 CPF 236.833.250-20; Rita de Cássia Gnutzmann Veiga, Matrícula SIAPE 1640735, CPF 706.957.760-53; Cristina Lemos Goularte, Matrícula SIAPE 2688588, CPF 947.967.850-00; e Márcio Wrague Moura, Matrícula SIAPE 1638414, CPF 950.513.680-34; como fiscais do Contrato, sob a presidência do primeiro, para os fins previstos nas cláusulas do referido Contrato e demais providências necessárias junto ao Sistema de Contratos – SICON.

 

Art. 4º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à DAM/PROPLAD.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, até o término da vigência do Contrato.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 10 de fevereiro de 2012.

 

 

 

Wilson Fernando da Costa Gonçalves

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Em exercício