Portaria 1329-2011

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

                                      

                                                                                                                                                                                                                                                           

P O R T A R I A  N. 1329/2011

 

 

                                   O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria n.º 052/2002, de 14/01/2002,  do Magnífico Reitor desta IFES,  nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

                   Art. 1º - Designar os servidores Gerson Salles Machado, matrícula SIAPE 1445521, CPF 729.848.720-53 (titular) e Zoé Teresinha Pereira Victoria, matrícula SIAPE 1453366, CPF 480.462.800-20 (suplente), como fiscais do Pregão para Registro de Preços n° 16/2011, em face da classificação das propostas apresentadas pelas Empresas Cirúrgica Santa Cruz Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., Contatti Comércio e Representações Ltda., Cremer S/A, EV Saldanha & Cia Ltda., Flexor Industrial e Comercial Ltda., G. Gotuzzo & Cia Ltda., Max Cirúrgica Comércio de Materiais Hospitalares Ltda., para eventual aquisição de agulha, ácido peracetico, adaptador, álcool, anuscópio, ayre, bolsa, cadarço, compressa, cânula, cateter, clamp e coletor, para os fins previstos nas cláusulas da referida Ata de Registro de Preços e demais providências necessárias junto ao Sistema de Contratos - SICON.

 

Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação a DAM/PROPLAD. 

 

 

                Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato, referido no Art. 1º.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 12 de julho de 2011.

 

 

                                          Mozart Tavares Martins Filho

Pró-Reitor de Planejamento e Administração