Portaria 1328-2011

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

                                      

                                                                                                                                                                                                                                                           

P O R T A R I A  N. 1328/2011

 

 

                                   O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria n.º 052/2002, de 14/01/2002,  do Magnífico Reitor desta IFES,  nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

                   Art. 1º - Designar os servidores Ricardo Mattos Luvielmo, matrícula SIAPE 1098005, CPF 261.218.590-91 (titular) e Francisco Delmar Gautério Amorim, matrícula SIAPE 1097990, CPF 391.887.010-34 (suplente), como fiscais do Pregão para Registro de Preços n° 14/2011, em face da classificação das propostas apresentadas pelas Empresas Cirúrgica Santa Cruz Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., Cremer S/A, G. Gotuzzo & Cia Ltda., HCM Produtos Hospitalares Ltda., Hosptrade do Brasil Ltda., Realmedic Distribuidora de Materiais e Medicamentos Ltda., Rei-labor Comércio de produtos para Laboratórios Ltda., para eventual aquisição de extensor, filme para ultrasson, filtro, fitas, fixador raio-x, garrote, gaze, gel, glutaraldeído hastes flexíveis, hipoclorito, kit nebulizador e lâminas de bisturi, para os fins previstos nas cláusulas da referida Ata de Registro de Preços e demais providências necessárias junto ao Sistema de Contratos - SICON.

 

Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação a DAM/PROPLAD. 

 

 

                Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato, referido no Art. 1º.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 12 de julho de 2011.

 

 

                                          Mozart Tavares Martins Filho

Pró-Reitor de Planejamento e Administração