Portaria 1327-2011

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

                                      

                                                                                                                                                                                                                                                           

P O R T A R I A  N. 1327/2011

 

 

                                   O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria n.º 052/2002, de 14/01/2002,  do Magnífico Reitor desta IFES,  nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

                   Art. 1º - Designar os servidores Carmen Rosane Galatola Guimarães Garcia, matrícula SIAPE 1097495, CPF 528.192.050-20 (titular) e Silvia Regina dos Santos Soares, matrícula SIAPE 1097733, CPF 429.551.140-49 (suplente), como fiscais do Pregão para Registro de Preços n° 13/2011, em face da classificação das propostas apresentadas pelas Empresas ALZ Comércio e Serviços Laboratoriais Ltda., Cirúrgica Fernandes Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Sociedade Limitada, Cirúrgica Santa Cruz Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., Dimaci Material Cirúrgico Ltda., G.Gotuzzo & Cia Ltda., GPF Distribuidora de Material Hospitalar Ltda., Júpiter Distribuidora de Produtos e Equipamentos Hospitalares Ltda., LDT Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda., MCMED Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda., Tecnolab Comércio e Serviços Ltda., para eventual aquisição de lâminas, lamínulas, sondas, malhas, papel, pulseira, pote, revelador, salto, escalpe, seringa, tala, termômetro e torneira, para os fins previstos nas cláusulas da referida Ata de Registro de Preços e demais providências necessárias junto ao Sistema de Contratos - SICON.

 

Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação a DAM/PROPLAD. 

 

 

                Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato, referido no Art. 1º.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 12 de julho de 2011.

 

 

                                          Mozart Tavares Martins Filho

Pró-Reitor de Planejamento e Administração