SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 1276/2011
O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 052/02, de 14/01/02, do Magnífico Reitor desta IFES, e atendendo às exigências da Lei 8.666/93 no tocante ao recebimento definitivo de obras, nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de Obras da FURG, a fim de acompanhar adequadamente e exercer maior controle no recebimento das obras de construção, ampliação e/ou reforma nas unidades educacionais e administrativas da Universidade Federal do Rio Grande FURG.
Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados, para comporem esta Comissão:
Da Diretoria de Obras
Alessandro Morello Arquiteto e Urbanista
Cristina Lemos Goularte Engenheira Civil
Fernando Ritiele Teixeira Técnico em Edificações
Luiz Carlos Munhoz Rodrigues Engenheiro Eletricista
Márcio Wrague Moura Engenheiro Civil
Mário Augusto Silva da Paz Engenheiro Eletricista
Olvarin Cavalheiro Nogueira Mestre de Edificações e Infraestrutura
Paulo Oto Silveira Desenhista
Rafael Gonzales Rocha Engenheiro Civil
Rita de Cássia Gnutzmann Veiga Arquiteta e Urbanista
Silmar Dummer Técnico em Edificações
Verena Schmidt Baldoni Arquiteta e Urbanista
Da Prefeitura Universitária
Cleber Antonio Castanheira Vidraceiro
Devaldir Passos Silveira Pedreiro
Gino Feijó Pohlmann técnico em Refrigeração
Glaudenir Hofalcker de Lemos Eletricista
Luiz Mar Duarte Souza Auxiliar de Encanador
Marcelo Gautério Fonseca técnico em mecânica
Sávio Martinatto Vieira Técnico em Móveis e Esquadrias
Serafim da Silva Farias Eletricista
Do Núcleo de Gestão Patrimonial
Marcel Barros Marcos Assistente em Administração
Paulo Edson Arona Santana Assistente em Administração
Art. 3º Constituir, após a assinatura de cada Termo de Recebimento Provisório de Obra, Comissão de servidores para efetuarem o recebimento definitivo, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
§ 1º Esta Comissão de recebimento de obras deverá ser formada por um número mínimo de cinco e máximo de onze servidores, dentre os designados no Art. 2º, acrescida do responsável técnico pela execução e/ou sócio da Contratada.
§ 2º É vedada a participação do fiscal em Comissão para recebimento definitivo de obra por ele fiscalizada.
Art. 4º Esta Portaria estará em vigor até 02 de julho de 2012.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Infraestrutura
Em 30 de junho de 2011.
Prof. Dr. Guilherme Lerch Lunardi
Pró-Reitor de Infraestrutura
(a via original encontra-se assinada)