Portaria 1276-2011

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA

 

 

 

 

PORTARIA Nº 1276/2011

 

 

 

                        O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 052/02, de 14/01/02, do Magnífico Reitor desta IFES, e atendendo às exigências da Lei 8.666/93 no tocante ao recebimento definitivo de obras, nesta data,

 

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

 

Art. 1º   Constituir a Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de Obras da FURG, a fim de acompanhar adequadamente e exercer maior controle no recebimento das obras de construção, ampliação e/ou reforma nas unidades educacionais e administrativas da Universidade Federal do Rio Grande – FURG.

 

                        Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados, para comporem esta Comissão:

 

Da Diretoria de Obras

Alessandro Morello – Arquiteto e Urbanista

Cristina Lemos Goularte – Engenheira Civil

Fernando Ritiele Teixeira – Técnico em Edificações

Luiz Carlos Munhoz Rodrigues – Engenheiro Eletricista

Márcio Wrague Moura – Engenheiro Civil

Mário Augusto Silva da Paz – Engenheiro Eletricista

Olvarin Cavalheiro Nogueira – Mestre de Edificações e Infraestrutura

Paulo Oto Silveira – Desenhista

Rafael Gonzales Rocha – Engenheiro Civil

Rita de Cássia Gnutzmann Veiga – Arquiteta e Urbanista

Silmar Dummer – Técnico em Edificações

Verena Schmidt Baldoni – Arquiteta e Urbanista

 

 

Da Prefeitura Universitária

Cleber Antonio Castanheira – Vidraceiro

Devaldir Passos Silveira – Pedreiro

Gino Feijó Pohlmann – técnico em Refrigeração

Glaudenir Hofalcker de Lemos – Eletricista

Luiz Mar Duarte Souza – Auxiliar de Encanador

Marcelo Gautério Fonseca – técnico em mecânica

Sávio Martinatto Vieira – Técnico em Móveis e Esquadrias

Serafim da Silva Farias – Eletricista

 

Do Núcleo de Gestão Patrimonial

Marcel Barros Marcos – Assistente em Administração

Paulo Edson Arona Santana – Assistente em Administração

 

 

 

                        Art. 3º  Constituir, após a assinatura de cada Termo de Recebimento Provisório de Obra, Comissão de servidores para efetuarem o recebimento definitivo, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

 

                            § 1º  Esta Comissão de recebimento de obras deverá ser formada por um número mínimo de cinco e máximo de  onze servidores, dentre os  designados no Art. 2º, acrescida do responsável técnico pela execução e/ou sócio da Contratada.

 

                            § 2º   É vedada a participação do fiscal em Comissão para recebimento definitivo de obra por ele fiscalizada.

 

                              

                        Art. 4º  Esta Portaria estará em vigor até 02 de julho de 2012.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Infraestrutura

Em 30 de junho de 2011.

 

 

 

 

Prof. Dr. Guilherme Lerch Lunardi

Pró-Reitor de Infraestrutura

 

(a via original encontra-se assinada)