Portaria 0868-2011

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

                                        

                                                                                                                                                                                                                                                           

P O R T A R I A  N. 868/2011

 

 

 

                                   O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria n.º 052/2002, de 14/01/2002,  do Magnífico Reitor desta IFES,  nesta data,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

                   Art. 1º - Designar os servidores Simone Rodrigues Zabolotny, matrícula SIAPE 1732991, CPF 001.927.050-08 (titular) e Cristian Carvalho da Silva, matrícula SIAPE 1668523, CPF 749.469.600-82 (suplente), como fiscais do Pregão para Registro de Preços n° 153/2010, em face da classificação das propostas apresentadas pelas Empresas Delo Indústria e Comércio Ltda., DMPO Comércio de Materiais de Escritório, Eurides Daros EPP, Fabesul Distribuidora Ltda., Gabriela Torres Rauber, MHE Comércio de Informática e Papelaria Ltda., Prestes Comércio de Materiais para Escritório, Riatla Papéis Ltda., Spirax Com. Artigos de Papelaria, Visão Comércio de Papelaria e Informática, para eventual aquisição de material de expediente, para os fins previstos nas cláusulas da referida Ata de Registro de Preços e demais providências necessárias junto ao Sistema de Contratos - SICON.

 

Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à  DAM/PROPLAD. 

 

 

                Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato, referido no Art. 1º.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 25 de abril de 2011.

 

 

 

                                          Mozart Tavares Martins Filho

Pró-Reitor de Planejamento e Administração