Portaria 2209-2010

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

                                       

                                                                                                                                                                                                                                                           

P O R T A R I A  N. 2.209/2010

 

 

 

                                   O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria n.º 052/2002, de 14/01/2002,  do Magnífico Reitor desta IFES,  nesta data,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

                   Art. 1º - Designar os servidores Narjara Mendes Garcia, matricula SIAPE 2514069, CPF 002.126.680-80 (titular) e Sabrina das Neves Barreto, matricula SIAPE 3380838, CPF 961.915.030-91 (suplente), como fiscais para o acompanhamento do Contrato Administrativo 003/2010, firmado entre o Município do Rio Grande e a Universidade Federal do Rio Grande, com interveniência da Fundação de Apoio a Universidade Federal do Rio Grande – FAURG, relativo a execução do trabalho técnico pedagógico do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã no Município do Rio Grande  sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SMCAS, para os fins previstos nas cláusulas do referido Contrato e demais providências necessárias junto ao Sistema de Contratos - SICON.

 

Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação a DAM/PROPLAD. 

 

 

                Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato, referido no Art. 1º.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 19 de novembro de 2010.

 

 

 

                                          Mozart Tavares Martins Filho

Pró-Reitor de Planejamento e Administração