Portaria 1832-2010

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

 

                                          

                                                                                                                                                                                                                                                           

P O R T A R I A N°  1832/2010

 

 

 

                                   O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 052/2002, de 14/01/2002, do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

                   Art. 1º - Designar os servidores Maximiano Bento Neto, Matricula SIAPE 1517584, CPF 411.461.820-15 (titular) e Gisele Zanetti Senhorin, Matricula SIAPE 1362620, CPF 916.190.760-04 (Suplente), como fiscais do Pregão para Registro de Preços n° 080/2010, em face da classificação das propostas apresentadas pelas Empresas  Chiesi Farmacêutica Ltda., Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Dimaci Material Cirúrgico Ltda., Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares, G. Gotuzzo & Cia Ltda., Medilar Imp. Dist. Prod. Med. Hosp. Ltda., Ophtalmed Distribuidora Ltda. e Prestomedi Distribuidora de Medicamentos Ltda., para eventual aquisição de medicamentos diversos, para os fins previstos nas cláusulas da referida Ata de Registro de Preços e demais providências necessárias junto ao Sistema de Contratos – SICON

 

Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação a SAMP/PROPLAD. 

 

                Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato, referido no Art. 1º.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em  22 de setembro de 2010.

 

 

 

                                           Mozart Tavares Martins Filho

                             Pró-Reitor de Planejamento e Administração