Portaria 1715-2010

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

 

                                          

                                                                                                                                                                                                                                                           

P O R T A R I A N°  1715/2010

 

 

 

                                   O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 052/2002, de 14/01/2002, do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

                   Art. 1º - Designar os servidores Simone Rodrigues Zabolotny, Matricula SIAPE 1732991, CPF 001.927.050-08 (titular) e Cristian Carvalho da Silva, Matricula SIAPE 1668523, CPF 749.469.600-82 (Suplente), como fiscais do Pregão para Registro de Preços n° 122/2009, em face da classificação das propostas apresentadas pelas Empresas  Alta Luz Lâmpadas Especiais Ltda., Bevare Sul Comercial Ltda., Cardoso & Duarte Ltda., Divemaco Materiais de Construção Ltda., Eletrocomercial Neske Ltda., Eletrolamp Comércio e Representações Ltda., Energic Comércio de Materiais Elétricos Ltda., Ferragem Ponto Sul Ltda., JJ Vitalli, Marcos de Melo Veiga, Pires Comércio de Materiais Elétricos Ltda., Real Luz de Comércio de Materiais Elétricos e Eletrônicos Ltda., Ser Serviços em Eletricidade e Rede Ltda. e Supremaveda Comercial Ltda., para eventual aquisição de material elétrico, para os fins previstos nas cláusulas da referida Ata de Registro de Preços e demais providências necessárias junto ao Sistema de Contratos – SICON

 

Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação a SAMP/PROPLAD. 

 

                Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato, referido no Art. 1º.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em  06 de setembro de 2010.

 

 

 

                                           Mozart Tavares Martins Filho

                             Pró-Reitor de Planejamento e Administração