SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 1607/2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU), nos termos da Resolução do Ministério da Educação nº 2, de 04 de maio de 2010.
Parágrafo Único - A COREMU funcionará como órgão assessor da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação nos assuntos relacionados às Residências Multiprofissionais em Saúde ou em Área Profissional da Saúde.
Art. 2º Determinar que a COREMU será responsável pela comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde CNRMS, tendo ainda as seguintes atribuições:
I - coordenar, organizar, supervisionar e avaliar todos os Programas de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde da Universidade Federal de Rio Grande FURG;
II - definir diretrizes, elaborar os editais de seleção e acompanhar os processos seletivos de candidatos;
III - acompanhar e avaliar o desempenho dos discentes.
Art. 3º Estabelecer que a referida Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - o coordenador e o coordenador adjunto da COREMU, que responderão pela comissão e serão escolhidos dentre os membros do corpo docente-assistencial dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da FURG;
II - os coordenadores dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da FURG;
III - um representante do corpo docente-assistencial de cada área dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da FURG, escolhidos entre seus pares;
IV - um representante dos estudantes residentes de cada área dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da FURG, escolhidos entre seus pares;
V - um representante do gestor local de saúde;
VI - um representante do Conselho Municipal de Saúde;
VII - um representante dos estudantes de graduação, preferencialmente que atue nos programas indutores da integração ensino-serviço;
VIII - um representante do Comitê Assessor Didático-pedagógico de cada um dos Programas de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde;
IX - um representante dos servidores da Unidade Básica de Saúde da Família.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 45 dias, a contar da publicação desta Portaria, para a elaboração do Regimento Interno da COREMU, o qual será submetido à aprovação do COEPEA.
Art. 5º A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Em 16 de agosto de 2010.
Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN
Reitor