Portaria 1607-2010

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DO REITOR

 

 

 

P O R T A R I A     1607/2010

 

 

 

            O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU), nos termos da Resolução do Ministério da Educação nº 2, de 04 de maio de 2010.

 

Parágrafo Único - A COREMU funcionará como órgão assessor da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação nos assuntos relacionados às Residências Multiprofissionais em Saúde ou em Área Profissional da Saúde.

 

Art. 2º Determinar que a COREMU será responsável pela comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS, tendo ainda as seguintes atribuições:

 

I - coordenar, organizar, supervisionar e avaliar todos os Programas de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde da Universidade Federal de Rio Grande –FURG;

II - definir diretrizes, elaborar os editais de seleção e acompanhar os processos seletivos de candidatos;

III - acompanhar e avaliar o desempenho dos discentes.

 

Art. 3º Estabelecer que a referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I - o coordenador e o coordenador adjunto da COREMU, que responderão pela comissão e serão escolhidos dentre os membros do corpo docente-assistencial dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da FURG;

II - os coordenadores dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da FURG;

III - um representante do corpo docente-assistencial de cada área dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da FURG, escolhidos entre seus pares;

IV - um representante dos estudantes residentes de cada área dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da FURG, escolhidos entre seus pares;

V - um representante do gestor local de saúde;

VI - um representante do Conselho Municipal de Saúde;

VII - um representante dos estudantes de graduação, preferencialmente que atue nos programas indutores da integração ensino-serviço;

VIII - um representante do Comitê Assessor Didático-pedagógico de cada um dos Programas de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde;

IX - um representante dos servidores da Unidade Básica de Saúde da Família.

 

Art. 4º Estabelecer o prazo de 45 dias, a contar da publicação desta Portaria, para a elaboração do Regimento Interno da COREMU, o qual será submetido à aprovação do COEPEA.

 

Art. 5º A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Em 16 de agosto de 2010.

 

 

 

 

Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN

Reitor