SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
P O R T A R I A N. 1498/2010
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria n.º 052/2002, de 14/01/2002, do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores Gisele Zanetti Senhorin, matricula SIAPE 1362620, CPF 916.190.760-04 (titular) e Virginia Campello Yurgel, matricula SIAPE 1459586, CPF 818.778.110-68 (suplente), como fiscais do Pregão para Registro de Preços n° 065/2010, em face da classificação das propostas apresentadas pelas Empresas Alko do Brasil Ind. e Com. Ltda., Andrade Telles Dist. De Medicamentos Ltda., Center Norte Ltda., Cirúrgica Jaw Com. de Mat. Med. Hosp., Cirúrgica Santa Cruz Com. de Produtos Hospitalares Ltda., Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., Costa Camargo Com. de Prod. Hosp. Ltda., Cristalia Podutos Químicos Farmacêuticos Ltda., Dimaci Material Cirúrgico Ltda., Fresenius Kabi Brasil Ltda., Halex Istar Indústria Farm. Ltda., Hospifar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares, Laboratórios B. Braun S.A., Licimed Distribuidora de Medicamentos, Mauro Marciano Garcia de Freitas, Medilar Imp. Dist. Prod. Med. Hosp. Ltda., Multirad Com. de Material Hospitalar, Mundifarma Dist. De Prod. Farmacêuticos, Oncoline Com. de Medicamentos Ltda., Ophalmed Distribuidora Ltda., PH Dist. De Prod. Hosp. Ltda., Prestomedi Distribuidora de Medicamentos Ltda., Prodiet Distribuidora de Medicamentos Ltda., Province Comércio de Produtos Médicos Ltda ME e Victoria Com. de Prod. Hosp. Ltda., para eventual aquisição de medicamentos diversos, para os fins previstos nas cláusulas da referida Ata de Registro de Preços e demais providências necessárias junto ao Sistema de Contratos - SICON.
Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação a SAMP/PROPLAD.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato, referido no Art. 1º.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
Em 06 de agosto de 2010.
Wilson Fernando da Costa Gonçalves
Pró-Reitor de Planejamento e Administração, em exercício