Portaria 0577-2010

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DO REITOR

 

P O R T A R I A  Nº 577/2010

 

 

                        O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, e em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução nº 023/2009 do Conselho Universitário

 

 

                        R E S O L V E:

 

 

                        Art. 1º             Designar os membros abaixo relacionados, escolhidos pelas Unidades Educacionais,   para comporem a Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD:

 

Unidade

Titular

Suplentes

Faculdade de Direito

Simone Grohs Freire

Regina Cécere Vianna

Ayrton Sanches Garcia

Centro de Ciências Computacionais

Leonardo Ramos Emmendorfer

Denis Teixeira Franco

Vítor Irigon Gervini

Escola de Engenharia

Sérgio Pacheco Machado

 

Milton Luiz de Paiva Lima

José Antônio Antiqueira

Instituto de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis

Maria de Fátima da Silva Serra

Cássius Rocha de Oliveira

Blanca Lila Gamarra Morel

Instituto de Oceanografia

 

Danilo Koetez de Calazans

 

José Afonso Feijó de Souza

Erik Muxagata

Escola de Enfermagem

Admir de Almeida Duro

Gabriel Diogo Paulo Hamilton

Jacqueline Sallete Dei Svaldii

Faculdade de Medicina

Susi Heliene Lauz Medeiros

Miguel Ângelo Martins de Castro Jr.

Sílvio Omar Macedo Prietsch

Escola de Química e Alimentos

 

Vanessa Santana Carratu

Vilásia Guimarães Martins

Omar Fernandez Gonzalez

Instituto de Ciências Biológicas

 

Cláudia Giongo

 

Edélti Albertoni

 

Instituto de Ciências Humanas e da Informação

Júlia Silveira Matos

 

Giampaolo Adomilli

Valéria Bertotti

Instituto de Educação

 

Virgínia Maria Machado

Billy Graeff Bastos

Instituto de Letras e Artes

 

Mauro Nicolas Povoas

Rossana de Felippe Böhlke

Artur Emílio Alarcon Vaz

Instituto de Matemática, Estatística e Física

Rafael Machado Casali

 

Luis Dias Almeida

 

  

 

 

Art. 2º            Como estabelecido no art.3º da Resolução nº 023 do CONSUN o mandato de representação será de dois anos.

 

 

                        Art. 3º             Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 31  de março de 2010.

 

  

Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN

REITOR