Portaria 0508-2010

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

 

                                          

                                                                                                                                                                                                                                                           

P O R T A R I A N. 508/2010

 

 

                                   O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, EM EXERCICIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria n. º 052/2002, de 14/01/2002, do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

 

                   Art. 1º - Designar os servidores Paulo Sérgio Aguiar, Matricula SIAPE 408565, CPF 315.245.320-53 (titular) e Joaquim Oliveira Vaz, Matricula SIAPE 408215, CPF 212.086.700-34 (Suplente), como fiscais do Pregão para Registro de Preços n° 124/2009, em face da classificação das propostas apresentadas pelas Empresas: BR Supply Comércio e Distribuição de Suprimentos, BR Materiais de Limpeza Ltda., Deskart Sul Distribuidora de Materiais de Limpeza, Genial Produtos para Limpeza, J Duarte & Cia Ltda., POA Distribuidora de Materiais de Limpeza e Gêneros Alimentícios, Porto Rio Comercial Ltda., Proclean Distribuidora Ltda. e  Videquímica Indústria e Comércio de Produtos  , para aquisição de material de limpeza, para os fins previstos nas cláusulas da referida Ata de Registro de Preços e demais providências necessárias junto ao Sistema de Contratos - SICON.

 

Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir as contratadas quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação a SAMP/PROPLAD. 

 

 

                Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato, referido no Art. 1º.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 24 de março de 2010.

 

 

                                          Mozart Tavares Martins Filho

                              Pró-Reitor de Planejamento e Administração