Portaria 0148-2010

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DO REITOR

 

 

 

P O R T A R I A     148/2010

 

 

 

                        O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Alterar os termos da Portaria 548/2008 de 10/04/2008.

 

Art. 2º  - Definir que o Programa Institucional de Bolsas Reuni de Assistência ao Ensino visa implementar bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, contemplando doutores e estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu desta Instituição, oportunizando-lhes o exercício de atividades que contribuam em sua formação acadêmica, bem como na melhoria e inovação do ensino de graduação e educação básica.

Parágrafo único - As atividades que constam do caput deste artigo poderão constituir-se em tutoria, preparo de material didático ou outras que caracterizem assistência ao ensino da graduação e educação básica.

 

Art. 3º  - Designar o Comitê Gestor de Bolsas Reuni de Assistência ao Ensino que deverá ser composto por, no mínimo, um representante da PROPESP, um representante da PROGRAD, um representante dos coordenadores de cursos de graduação, um representante dos cursos de pós-graduação e pelo interlocutor institucional do REUNI.

 

Art. 4º  - Atribuir ao Comitê Gestor de Bolsas de Assistência ao Ensino as seguintes responsabilidades:

 

I – Elaborar e divulgar Edital de Seleção, de acordo com as normas vigentes, para os níveis de Bolsa Reuni de Assistência ao Ensino oferecidos pela FURG;

 

II - Coordenar, em conjunto com o Programa de Pós-Graduação respectivo, a seleção dos candidatos às Bolsas Reuni de Assistência ao Ensino e enviar as informações necessárias à concessão das bolsas para a Fundação CAPES-MEC, conforme o disposto no Termo de Acordo de Metas e as normas em vigor;

 

III - Monitorar as ações previstas no Plano de Reestruturação e Expansão da Universidade no âmbito da pós-graduação, assegurando a sua integração com as atividades de graduação, e enviar as informações necessárias ao acompanhamento da execução do Termo de Acordo de Metas à Secretaria de Educação Superior – SESu;

 

IV - Assegurar que os bolsistas desenvolvam atividades acadêmicas nos cursos de graduação exclusivamente nas áreas da universidade participantes de projetos de reestruturação e expansão homologados no Programa Reuni.

Art. 5º - Definir que as bolsas serão solicitadas pelas coordenações de curso de graduação e pós-graduação por meio de projetos em condições e prazos a serem definidos pelo Comitê Gestor em edital específico.

Parágrafo único – Os termos e as especificações referentes à participação dos doutores ou estudantes de pós-graduação nos projetos serão definidos no edital.

 

Art. 6º - Determinar que os estudantes contemplados com Bolsas Reuni de Assistência ao Ensino nos níveis de Mestrado ou Doutorado desenvolvam as atividades definidas pelo regimento do seu curso de pós-graduação, bem como as atividades dispostas no parágrafo único do Art. 2º.

 

Art. 7º - Determinar que os doutores contemplados com Bolsas Reuni de Assistência ao Ensino no nível de pós-doutorado desenvolvam as atividades dispostas no projeto e no parágrafo único do Art. 2º, bem como um produto final transferível (livro, CD, material didático ou outros), o qual será descrito no projeto e no relatório final.

 

Art. 8º - Definir que a operacionalização executiva do programa será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Art. 9º - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Em 04 de fevereiro de 2010.

 

 

 

 

Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN

Reitor