SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
P O R T A R I A N. 962/2009
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria 052/2002, de 14/01/2002, do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - Cancelar os efeitos da Portaria 1.671/2005, de 24 de novembro de 2005, que designou os servidores Felipe Nery Tomkowski Rondon, Matrícula SIAPE 0408799, CPF 350 929 800-44 (Titular) e Geraldo Schaun, Matricula SIAPE 0409196, CPF 314 897 61004 (Suplente), como fiscais do Contrato nº 001/2004, firmado com André Rodrigues da Silva, relativo à exploração de serviços de lancheria em uma área física do centro de convivência do campus carreiros.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
Em 20 de maio de 2009.
Mozart Tavares Martins Filho
Pró-Reitor de Planejamento e Administração