Portaria 0324-2009

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PALANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

P O R T A R I A N.º  324/2009

 

 

 

                                   O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25, alínea “g” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria n.º 059/2001, de 09/01/2001 do Magnífico Reitor desta IFES,  nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

                   Art. 1º - É subdelegada competência ao Superintendente de Administração de Material e Patrimônio para:

-  autorizar abertura de processos licitatórios, inclusive aqueles que envolvam dispensa ou inexigibilidade de licitação, observada a existência de recursos orçamentários e demais exigências legais;

II – Convocar os membros que comporão as seguintes Comissões:

 

a)     Comissão Permanente de Licitação;

b)     Comissão de Cadastro e de Recebimento;

 

III – Solicitar pereceres técnicos ou jurídicos e promover os demais atos e diligências necessários ao bom desempenho das atribuições ora subdelegadas;

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

                  

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró - Reitoria de Planejamento e Administração

Em 16 de janeiro de 2009.

 

 

 

 

 

Econ. Mozart Tavares Martins Filho

Pró-Reitor de Planejamento e Administração