SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PALANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
P O R T A R I A N.º 324/2009
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25, alínea g do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria n.º 059/2001, de 09/01/2001 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - É subdelegada competência ao Superintendente de Administração de Material e Patrimônio para:
- autorizar abertura de processos licitatórios, inclusive aqueles que envolvam dispensa ou inexigibilidade de licitação, observada a existência de recursos orçamentários e demais exigências legais;
II Convocar os membros que comporão as seguintes Comissões:
a) Comissão Permanente de Licitação;
b) Comissão de Cadastro e de Recebimento;
III Solicitar pereceres técnicos ou jurídicos e promover os demais atos e diligências necessários ao bom desempenho das atribuições ora subdelegadas;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró - Reitoria de Planejamento e Administração
Em 16 de janeiro de 2009.