Portaria 2241-2008

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

 

 

Portaria nº 2.241, de 19 de novembro de 2008.

             

 

                        O Reitor em Exercício da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea “e”, Art. 19 e inciso I do Art. 23 do Regimento Geral da Universidade, resolve:

 

 

                        Conceder aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, conforme o contido no processo nº 23116.005593/08-64, a ZEILHA MARA ISLABÃO DE ÁVILA, matrícula no SIAPE Nº 1097722-8, ocupante do cargo de Enfermeiro – E – I – 08 - 40h, do quadro de pessoal desta IFE, com fundamento na C.F., art. 40, §§ 1º, I, 3º e 17, com a redação dada pela EC nº 41, de 19.12.2003 c/c Leis nº 10.887, de 18.06.2004 e Lei 8.112/90, art. 186, ítem I e art. 188 § 2º.  

 

 

 

 

Ernesto Luiz Casares Pinto

Reitor em Exercício