SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 1469/2008
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere a alínea e, artigo 19 do Regimento Geral da Universidade e, considerando:
a) o disposto no Artigo 16 do Estatuto sobre a composição do Conselho Universitário;
b) as definições contidas na Resolução nº. 007/2008 do Colegiado Especial;
c) a aprovação da criação de 13 (treze) Unidades Acadêmicas, conforme decisão do Colegiado Especial em reunião do dia 15/08/2008 Ata 004, nesta data.
RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer que, conforme Art. 16, § 2º, alínea c do Estatuto, a representação das Unidades Acadêmicas, no Conselho Universitário, observará a seguinte distribuição:
a) 01 (um) representante da Escola de Química e Alimentos;
b) 01 (um) representante do Instituto de Letras e Artes;
c) 02 (dois) representantes do Instituto de Oceanografia;
d) 01 (um) representante do Instituto de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis
e) 01 (um) representante do Instituto de Educação;
f) 01 (um) representante do Instituto de Ciências Biológicas;
g) 02 (dois) representantes do Instituto de Ciências Humanas e da Informação;
h) 01 (um) representante do Instituto de Matemática, Estatística e Física;
i) 01 (um) representante da Escola de Engenharia;
j) 02 (dois) representantes da Faculdade de Medicina;
k) 01 (um) representante do Centro de Ciências Computacionais;
l) 01 (um) representante da Escola de Enfermagem;
m) 01 (um) representante da Faculdade de Direito.
Art. 2º Estabelecer que, a representação não docente no Conselho Universitário, incluindo os técnico-administrativos em educação, os estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu e da sociedade, observando o disposto na Lei nº. 9394/96 e a Resolução nº 007/2008 do Colegiado Especial, fica definida como segue:
a) 04 (quatro) representantes dos servidores técnico-administrativos em educação, efetivos da Universidade;
b) 03 (três) representantes dos estudantes de graduação da Universidade;
c) 01 (um) representante dos estudantes de pós-graduação stricto sensu da Universidade e;
a) 02 (dois) representantes da Sociedade.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 15 de agosto de 2008.
Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN
Reitor
( A via original encontra-se assinada.)