Portaria 1469-2008

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DO REITOR

 

P O R T A R I A    1469/2008

 

                        O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “e”, artigo 19 do Regimento Geral da Universidade e, considerando:

a) o disposto no Artigo 16 do Estatuto sobre a composição do Conselho Universitário;

b) as definições contidas na Resolução nº. 007/2008 do Colegiado Especial;

c) a aprovação da criação de 13 (treze) Unidades Acadêmicas, conforme decisão do Colegiado Especial em reunião do dia 15/08/2008 – Ata 004, nesta data.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Estabelecer que, conforme Art. 16, § 2º, alínea “c” do Estatuto, a representação das Unidades Acadêmicas, no Conselho Universitário, observará a seguinte distribuição:

a) 01 (um) representante da Escola de Química e Alimentos;

b) 01 (um) representante do Instituto de Letras e Artes;

c) 02 (dois) representantes do Instituto de Oceanografia;

d) 01 (um) representante do Instituto de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis

e) 01 (um) representante do Instituto de Educação;

f) 01 (um) representante do Instituto de Ciências Biológicas;

g) 02 (dois) representantes do Instituto de Ciências Humanas e da Informação;

h) 01 (um) representante do Instituto de Matemática, Estatística e Física;

i) 01 (um) representante da Escola de Engenharia;

j) 02 (dois) representantes da Faculdade de Medicina;

k) 01 (um) representante do Centro de Ciências Computacionais;

l) 01 (um) representante da Escola de Enfermagem;

m) 01 (um) representante da Faculdade de Direito.

 

Art. 2º – Estabelecer que, a representação não docente no Conselho Universitário, incluindo os técnico-administrativos em educação, os estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu e da sociedade, observando o disposto na Lei nº. 9394/96 e a Resolução nº 007/2008 do Colegiado Especial, fica definida como segue:

a) 04 (quatro) representantes dos servidores técnico-administrativos em educação, efetivos da Universidade;

b) 03 (três) representantes dos estudantes de graduação da Universidade;

c) 01 (um) representante dos estudantes de pós-graduação stricto sensu da Universidade e;

a)     02 (dois) representantes da Sociedade.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 15 de agosto de 2008.

 

 

 

Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN

Reitor

( A via original encontra-se assinada.)