Portaria 0821-2008

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DO REITOR

 

 

P O R T A R I A  Nº 821/2008

 

 

                        O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “e”, artigo 19 e inc.I do Art. 23 do Regimento Geral da Universidade e considerando:

           

-         o que dispõem a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, regulamentada, em parte, pelo Decreto nº 2.553, de 16 de abril de 1998; a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998; a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, regulamentada pelo Decreto       nº 2.366/97; a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que estabelecem direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual no País;

 

-         o que dispõem a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 5.563, de 11 de outubro de 2005, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no País.

 

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º - Criar o NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, doravante, denominada NIT/FURG.

           

Parágrafo Único: O NIT/FURG tem como missão precípua institucionalizar a Política de Criação, Empreendedorismo, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia na FURG ou, dessa, atuando junto a outras instituições científicas ou órgãos de fomento públicos ou privados.

           

            Art. 2° - Inserir, institucionalmente, o NIT/FURG na estrutura da PROPESP como uma Divisão na Superintendência de Pesquisa - SUPPESQ.

 

            Parágrafo Único: O NIT/FURG contará com um Setor de Patentes e Gestão da Propriedade Intelectual e com um Setor de Gestão da Transferência de Tecnologia, e será assessorada por um Comitê de Análise.

 

Art. 3° - São atribuições do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/FURG:

I - Efetivar a interação da FURG com a sociedade, gerando tecnologia e promovendo o desenvolvimento científico, econômico, social e cultural nos níveis local, regional e nacional.

II - Estimular a criação de parcerias com empresas, sociedades sem fins lucrativos, cooperativas e órgãos públicos, oportunizando o adequado apoio técnico para a realização de projetos interinstitucionais, de acordos entre a Universidade e seus parceiros e para a difusão do conhecimento gerado na FURG;

III - Priorizar parcerias estratégicas, a médio e longo prazo, com empresas e entidades públicas e privadas voltadas para a inovação tecnológica e o desenvolvimento de conhecimento;

IV - Intensificar a aproximação da FURG com entidades públicas e privadas na área de formação e qualificação de recursos humanos, nas suas diversas modalidades, para atuar no Núcleo de Inovação Tecnológica NIT/FURG;

V - Desenvolver a política de propriedade intelectual da FURG, apoiando o registro, licenciamento e comercialização de resultados de pesquisas e difusão de conhecimento gerado na FURG.

VI - Desenvolver a cultura do empreendedorismo dentro da FURG;

 

Art. 4° - O NIT/FURG está autorizado a encaminhar pedidos de proteção patentearia do interesse da FURG, em termos de produtos e processos, considerando seus aspectos econômicos, técnicos, éticos e jurídicos.

 

Art. 5º - Todos os contratos ou convênios que prevêem a geração de produtos ou processos passíveis de patenteamento a serem firmados entre a FURG e outras instituições, deverão passar pelo NIT/FURG, que providenciará o seu trâmite interno na FURG.

 

Art. 6° - As situações excepcionais devem ser submetidas à apreciação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da FURG.

 

            Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 27 de maio de 2008.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN

Reitor