SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 821/2008
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere a alínea e, artigo 19 e inc.I do Art. 23 do Regimento Geral da Universidade e considerando:
- o que dispõem a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, regulamentada, em parte, pelo Decreto nº 2.553, de 16 de abril de 1998; a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998; a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.366/97; a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que estabelecem direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual no País;
- o que dispõem a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 5.563, de 11 de outubro de 2005, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no País.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande FURG, doravante, denominada NIT/FURG.
Parágrafo Único: O NIT/FURG tem como missão precípua institucionalizar a Política de Criação, Empreendedorismo, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia na FURG ou, dessa, atuando junto a outras instituições científicas ou órgãos de fomento públicos ou privados.
Art. 2° - Inserir, institucionalmente, o NIT/FURG na estrutura da PROPESP como uma Divisão na Superintendência de Pesquisa - SUPPESQ.
Parágrafo Único: O NIT/FURG contará com um Setor de Patentes e Gestão da Propriedade Intelectual e com um Setor de Gestão da Transferência de Tecnologia, e será assessorada por um Comitê de Análise.
Art. 3° - São atribuições do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/FURG:
I - Efetivar a interação da FURG com a sociedade, gerando tecnologia e promovendo o desenvolvimento científico, econômico, social e cultural nos níveis local, regional e nacional.
II - Estimular a criação de parcerias com empresas, sociedades sem fins lucrativos, cooperativas e órgãos públicos, oportunizando o adequado apoio técnico para a realização de projetos interinstitucionais, de acordos entre a Universidade e seus parceiros e para a difusão do conhecimento gerado na FURG;
III - Priorizar parcerias estratégicas, a médio e longo prazo, com empresas e entidades públicas e privadas voltadas para a inovação tecnológica e o desenvolvimento de conhecimento;
IV - Intensificar a aproximação da FURG com entidades públicas e privadas na área de formação e qualificação de recursos humanos, nas suas diversas modalidades, para atuar no Núcleo de Inovação Tecnológica NIT/FURG;
V - Desenvolver a política de propriedade intelectual da FURG, apoiando o registro, licenciamento e comercialização de resultados de pesquisas e difusão de conhecimento gerado na FURG.
VI - Desenvolver a cultura do empreendedorismo dentro da FURG;
Art. 4° - O NIT/FURG está autorizado a encaminhar pedidos de proteção patentearia do interesse da FURG, em termos de produtos e processos, considerando seus aspectos econômicos, técnicos, éticos e jurídicos.
Art. 5º - Todos os contratos ou convênios que prevêem a geração de produtos ou processos passíveis de patenteamento a serem firmados entre a FURG e outras instituições, deverão passar pelo NIT/FURG, que providenciará o seu trâmite interno na FURG.
Art. 6° - As situações excepcionais devem ser submetidas à apreciação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da FURG.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 27 de maio de 2008.
Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN
Reitor