Portaria 0548-2008

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

 

 

 

P O R T A R I A   Nº 548/2008

 

 

 

 

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “e”, artigo 19 do Regimento Geral da Universidade, e considerando ainda a resolução 030/2007 do CONSUN e o acordo de metas assinado com o MEC.

           

R E S O L V E:

 

Art. 1º  -  Criar o Programa Institucional de Bolsas de Pós-graduação Reuni de Assistência de Ensino que visa a contemplar estudantes  regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu desta Instituição, oportunizando-lhes o exercício de atividades que possam contribuir em sua formação acadêmica e na contribuição da melhoria da qualidade do ensino de graduação e educação básica.

 Art. 2º-   A operacionalização executiva do programa será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 3º- Os estudantes deverão, além de realizar as atividades definidas pelo regimento do seu curso de pós-graduação, desenvolver atividades que visam à contribuição da melhoria da qualidade do ensino de graduação e educação básica.

           Parágrafo único - As atividades que visam a contribuir com a melhoria da qualidade do ensino de graduação e educação básica poderão constituir-se em tutoria, preparo de material didático ou outras a serem aprovadas pela PROPESP.

Art. 4º - As bolsas serão solicitadas pelas comissões de curso de graduação e pós-graduação.

Parágrafo único - As solicitações serão feitas através de projetos anuais em condições e prazos a serem definidos pela PROPESP em edital interno.

            Art. 5º - Caberá a PROPESP formar um comitê gestor para análise e aprovação das solicitações de bolsa.

           Parágrafo único - O comitê gestor será formado por um representante da PROGRAD, por um representante da PROPESP, pelo interlocutor institucional do REUNI, por um representante dos coordenadores de curso pós-graduação e por um representante dos coordenadores  de curso de graduação.

                       

            Art. 6º - A participação de cada estudante de pós-graduação nos projetos das comissões de curso deverá ser aprovada pelo seu orientador.

 

 

 

                                                       DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

 Em 10 de abril de 2008.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN

              Reitor