Portaria 0547-2008

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

 

 

 

P O R T A R I A   Nº 547/2008

 

 

 

 

                               O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “e”, artigo 19 do Regimento Geral da Universidade,

 

 

 

                        R E S O L V E:

 

 

            Art. 1º Alterar os termos da Portaria 1240/2002, de 06/12/2002, modificada pelas Portarias 493/2003, de 30/05/2003 e 558/2006, de 02/06/2006, que institui a taxa de revalidação de diploma estrangeiro no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

            Art. 2º Fixar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como taxa de revalidação de diploma estrangeiro.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 10 de abril de 2008.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN

Reitor