SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 547/2008
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea e, artigo 19 do Regimento Geral da Universidade,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar os termos da Portaria 1240/2002, de 06/12/2002, modificada pelas Portarias 493/2003, de 30/05/2003 e 558/2006, de 02/06/2006, que institui a taxa de revalidação de diploma estrangeiro no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Art. 2º Fixar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como taxa de revalidação de diploma estrangeiro.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 10 de abril de 2008.
Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN
Reitor