SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 348/2008
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, considerando as suas atribuições estatutárias e regimentais, o seu dever de Administrador Público de fazer valer a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, e ainda seu dever de zelar pela segurança e bem-estar de todos os que circulam pelo Campus Cidade,
R E S O L V E:
Art.1º - Determinar que fica proibida a circulação e o estacionamento de automóveis e caminhões na área de circulação de pedestres (passeio público) em frente aos prédios do Campus Cidade.
§1º - Motocicletas e bicicletas poderão ser conduzidas manualmente e estacionadas nos locais definidos para tal fim.
§2º - Os casos excepcionais, por necessidade de carga e descarga de equipamentos ou materiais pesados, deverão ser autorizados pelo Pró-Reitor de Administração.
Art.2º - Determinar às Pró-Reitorias de Administração e de Planejamento e Desenvolvimento, a colocação de obstáculos apropriados, sinalização com placas e a adoção de outras providências imediatas, visando ao cumprimento do disposto no Art. 1º.
Art.3º - Determinar à SAMC/PROAD que, através dos servidores vigilantes, fiscalize e emita um boletim de ocorrência sobre todo e qualquer descumprimento ao estabelecido na presente Portaria.
§1º Em cada registro de ocorrência deverá constar, no mínimo, o tipo de infração, o tipo de veículo e sua placa, hora, data e local da infração e, se possível, o nome do infrator.
§2º Uma cópia do referido boletim de ocorrência deverá ser enviada imediatamente ao Pró-Reitor de Administração para adoção das medidas cabíveis.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 18 de março de 2008.
Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN
Reitor
(A via original encontra-se assinada.)