Portaria 0347-2008

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

  

P O R T A R I A Nº 347/2008

 

 

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, considerando as suas atribuições estatutárias e regimentais, o seu dever de Administrador Público de fazer valer a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, e ainda seu dever de zelar pela segurança e bem-estar de todos os que circulam pelo Campus Carreiros,

 

 

R E S O L V E:

 

Art.1º - Determinar que a circulação de veículos na área externa, entre o Restaurante Universitário e o Centro de Convivência do Campus Carreiros, fica restrita a veículos em serviços de carga e descarga de mercadorias e por tempo limitado de 30 minutos.

Parágrafo único. Fica proibido o estacionamento de qualquer tipo de veículo, fora do que está estabelecido no caput.

Art.2º - Determinar às Pró-Reitorias de Administração e de Planejamento e Desenvolvimento, a colocação de obstáculos apropriados, sinalização com placas e a adoção de outras providências imediatas, visando ao cumprimento do disposto no Art. 1º.

Art.3º - Determinar à SAMC/PROAD que, através dos servidores vigilantes, fiscalize e emita um boletim de ocorrência sobre todo e qualquer descumprimento ao estabelecido na presente Portaria.

§1º Em cada registro de ocorrência deverá constar, no mínimo, o tipo de infração, o tipo de veículo e sua placa, hora, data e local da infração e, se possível, o nome do infrator.

§2º Uma cópia do referido boletim de ocorrência deverá ser enviada imediatamente ao Gabinete do Reitor, que adotará as providências cabíveis.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 18 de março de 2008.

 

  

 

Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN

Reitor

(A via original encontra-se assinada.)