SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
P O R T A R I A 272/2008
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea e do art. 19 do Regimento Geral da Universidade delegado pelo Magnífico Reitor pela Portaria nº 052, de 14/1/2002, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a servidora MARIA OLSEN OLIVEIRA CORRÊA, para desempenhar as funções de recebimento, autuação e arquivamento das declarações dos servidores da Universidade, previstas nos incisos I e II do art. 1º da Instrução Normativa PROAD nº 002/2008, de 03/03/2008, a partir do que dispõe a Portaria Interministerial MPOG-CGU 298, de 06/09/2007.
Art. 2º. Fica a servidora designada, obrigada a manter sigilo a respeito das declarações conforme art. 9º da Instrução Normativa PROAD nº 002/2008, de 03/03/2008.
Art. 3º. A servidora designada deverá encaminhar, à SARH, relação dos servidores ocupantes de cargos de direção e de funções gratificadas que deixarem de apresentar as declarações ou autorizações de acesso.
Parágrafo Único. O prazo de envio da relação será de 15 dias após o prazo fixado no § 2º do art. 1º Instrução Normativa PROAD nº 002/2008, de 03/03/2008.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Pró-Reitoria de Administração,
Em 07 de março de 2008.
Prof. Dr. José Vanderlei Silva Borba
Pró-Reitor de Administração