SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 1262/2006
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea p, artigo 19 do Regimento Geral da Universidade, e, considerando a Resolução CONSUN 011/1987, a Lei 9294/1996, o Decreto 2012/1996 e a Lei 10702/2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Proibir o uso de cigarros, cigarrilhas, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, no interior dos prédios da FURG, nos termos do art. 2° da Lei 9294 e do art. 3° do Decreto 2018.
§ 1° Em havendo área destinada a usuários de produtos fumígenos, ela deverá ser isolada e com arejamento suficiente, nos termos do § único do art. 3° do Decreto 2018.
§ 2° Em gabinetes individuais de trabalho será permitido, a juízo do titular, o uso de produtos fumígenos, nos termos do § único do art. 4° do Decreto 2018.
Art. 2° - Manter a restrição à comercialização de produtos fumígenos nas áreas contratadas por permissionários, nos termos do inciso VIII do art. 3° da Lei 9294.
Art. 3° - Caberá às Unidades Acadêmicas e Administrativas, no âmbito de suas atuações, divulgar as limitações impostas pela presente Portaria;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência e cumpra-se
Reitoria da Universidade
Em 20 de outubro de 2006.
Prof. MSc. ERNESTO LUIZ CASARES PINTO
Reitor em Exercício