Portaria 1262-2006

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

 

P O R T A R I A  Nº 1262/2006

 

 

 

                     O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “p”, artigo 19 do Regimento Geral da Universidade, e, considerando a Resolução CONSUN 011/1987, a Lei 9294/1996, o Decreto 2012/1996 e a Lei 10702/2003,

 

 

 

RESOLVE:

 

                        Art. 1º - Proibir o uso de cigarros, cigarrilhas, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, no interior dos prédios da FURG, nos termos do art. 2° da Lei 9294 e do art. 3° do Decreto 2018.

                        § 1° – Em havendo área destinada a usuários de produtos fumígenos, ela deverá ser isolada e com arejamento suficiente, nos termos do § único do art. 3° do Decreto 2018.

                        § 2° – Em gabinetes individuais de trabalho será permitido, a juízo do titular, o uso de produtos fumígenos, nos termos do § único do art. 4° do Decreto 2018.

                        Art. 2° - Manter a restrição à comercialização de produtos fumígenos nas áreas contratadas por permissionários, nos termos do inciso VIII do art. 3° da Lei 9294.

                        Art. 3° - Caberá às Unidades Acadêmicas e Administrativas, no âmbito de suas atuações, divulgar as limitações impostas pela presente Portaria;

                        Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Dê-se ciência e cumpra-se

Reitoria da Universidade

Em 20 de outubro de 2006.

 

 

 

 

 

Prof. MSc. ERNESTO LUIZ CASARES PINTO

Reitor em Exercício