
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
Portaria nº 381, de 18 de abril de 2006.
O Reitor em Exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea e, Art. 19 e inciso I do Art. 23 do Regimento Geral da Universidade, resolve:
Revisar a concessão aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, da servidora MARIA JOSÉ MACHADO DE ÀVILA, matrícula SIAPE 0409174-4, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, NS, Classe S, Padrão III, 40h, do quadro de pessoal desta IFES, publicada no DOU de 29/09/2004, transformando-a em aposentadoria por invalidez com proventos integrais, conforme processo nº 23116.002443/06-1 e ação judicial nº 2004.71.01.001127-2, com fundamento no Art. 40, § 1º, item I da C.F., com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c Lei 8.112/90, Art. 186, inciso I, § 1º.
Ernesto Luiz Casares Pinto
Reitor em Exercício