Portaria 1241-2005

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

 

 

 

P O R T A R I A   Nº 1241/2005

 

 

 

 

                        O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e o art.19, “d”, do Regimento Geral da Universidade, bem como o art. 141, III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o apurado nos autos do Processo Administrativo 23116. 1245/04.94, nesta data,

 

 

                        R E S O L V E:

 

 

                        Art. 1º Aplicar à servidora Clair Valentin de Souza, detentora do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matriculada no SIAPE 1096684.2, a penalidade disciplinar de ADVERTÊNCIA prevista no art. 127, I, e 128 da Lei nº 8.112/90, por infringência do disposto no art. 116, inc. I e III do mesmo Estatuto legal.

 

                        Art. 2º Transcorrido o prazo legal sem recurso, ou após o julgamento deste, registre-se a penalidade na Ficha Funcional do servidor.  

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 20 de julho de 2005.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN

Reitor