SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 1241/2005
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e o art.19, d, do Regimento Geral da Universidade, bem como o art. 141, III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o apurado nos autos do Processo Administrativo 23116. 1245/04.94, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar à servidora Clair Valentin de Souza, detentora do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matriculada no SIAPE 1096684.2, a penalidade disciplinar de ADVERTÊNCIA prevista no art. 127, I, e 128 da Lei nº 8.112/90, por infringência do disposto no art. 116, inc. I e III do mesmo Estatuto legal.
Art. 2º Transcorrido o prazo legal sem recurso, ou após o julgamento deste, registre-se a penalidade na Ficha Funcional do servidor.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 20 de julho de 2005.
Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN
Reitor