Portaria 1182-2005

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

 

 

 

P O R T A R I A   Nº 1182/2005

 

 

 

 

                        O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “d” e “p”, artigo 19 do Regimento Geral da Universidade,

 

 

                        R E S O L V E:

 

 

                        Desconstituir o processo administrativo disciplinar n.º 23116.006252/98-64, determinando a cessação de todo e qualquer desconto nos proventos do autor a título de indenização dos bens desaparecidos, conforme sentença judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 2001.71.01.002298.0.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 07 de julho de 2005.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN

 Reitor